Selo Nacional autentica atos de governo e diplomas de escolas oficiais
A Lei 5.700, de 1971, manda usar o Selo Nacional para autenticar atos de governo e diplomas de escolas oficiais ou reconhecidas.
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Em 1971, a Lei 5.700 fixou uma regra simples para o Selo Nacional. Pelo artigo 27, ele serve para autenticar os atos de governo e os diplomas e certificados de escolas oficiais ou reconhecidas. Autenticar é confirmar que um papel é verdadeiro e saiu de quem tem poder para emiti-lo.
O Selo é um dos quatro símbolos nacionais listados no artigo 1º. Os outros são a Bandeira, o Hino e as Armas Nacionais, o brasão. Em 1992, a Lei 8.421 reescreveu esse artigo e passou a incluir o Selo no texto principal da lista.
Um desenho que vem da Bandeira
A lei descreve o Selo como um círculo que representa uma esfera celeste, isto é, o céu com suas estrelas. A mesma esfera aparece no centro da Bandeira Nacional. Em volta dela, lê-se a legenda “República Federativa do Brasil” (artigo 9).
O desenho oficial fica no Anexo nº 9 da lei. Esse anexo foi substituído pelo da Lei 8.421, segundo a nota de alteração publicada pela Câmara dos Deputados.
A data de instituição é 19 de novembro de 1889, segundo o Poder360. Essa é a data do Decreto nº 4, que serviu de base para a Bandeira e as Armas. Um decreto-lei de 1942 diz que o Selo tem os distintivos previstos nesse decreto.
A legenda mudou com o tempo. O desenho de 1942 dizia “República dos Estados Unidos do Brasil”. A lei de 1971 trouxe a fórmula atual.
Os três desenhos e onde a lei os define Símbolos previstos na Lei 5.700, de 1971, por artigo
| Símbolo | Desenho ou regra principal | Artigo |
|---|---|---|
| Bandeira Nacional | Esfera celeste no centro, desenho no Anexo I | 3 |
| Armas Nacionais (brasão) | Proporção de 15 de altura por 14 de largura | 8 |
| Selo Nacional | Círculo com a esfera celeste e a legenda “República Federativa do Brasil” | 9 e 27 |
Fonte: Lei 5.700/1971, Câmara dos Deputados. Elaboração: redação.
O brasão tem escudo e outros elementos. A Bandeira é o pavilhão inteiro. O Selo é só o círculo, sem escudo nem bandeira.
Onde o Selo aparece, pela lei
A lei fala em “atos de governo”, e não em “documentos oficiais”. A expressão “documentos oficiais” aparece na imprensa, como no Poder360, que resume o uso de forma mais ampla. O alcance legal é o que o artigo 27 diz.
Diplomas e certificados entram na regra quando são expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas. O texto da Lei 5.700 não define essas categorias. Quem precisa saber se uma escola se encaixa deve consultar a legislação de ensino.
O que diz a Lei 5.700/1971: O Selo Nacional “será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos” (artigo 27). O texto está no portal da Câmara dos Deputados.
O que isso significa
O Selo tem uso definido em lei e um desenho fixo. Ele não aparece em qualquer papel. Aparece em atos do governo e em diplomas de ensino que a lei cobre.
O texto de 1971 segue sem revogação expressa, segundo o registro da Câmara dos Deputados. O desenho atual está no anexo da Lei 8.421, de 1992. Quem quiser conferir um selo pode comparar com esse anexo.
Como fizemos: Lemos o texto compilado da Lei 5.700/1971 no portal da Câmara dos Deputados, com a nota de alteração da Lei 8.421/1992, acessados em 23 de outubro de 2026. O Decreto-Lei 4.545/1942 foi lido no portal do Senado Federal. A data de 19 de novembro de 1889 vem do Poder360. Não fizemos cálculos. O portal do Planalto não respondeu durante a apuração, por isso os artigos foram conferidos nas versões da Câmara e do Senado.



