Brasão da República, criado em 1889, une estrelas, espada, café e fumo
As Armas Nacionais nasceram do Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889; a Lei 5.700 descreve cada peça e lista onde o uso é obrigatório.

Em 19 de novembro de 1889, quatro dias depois da Proclamação da República, o Governo Provisório assinou o Decreto nº 4. O texto criou a nova bandeira e as Armas Nacionais, nome oficial do brasão da República. Assinam o decreto o marechal Deodoro da Fonseca e ministros como Rui Barbosa e Benjamin Constant.
As Armas são um dos quatro símbolos nacionais, ao lado da Bandeira, do Hino e do Selo, segundo o artigo 13 da Constituição. Hoje, a forma do brasão está descrita no artigo 8º da Lei 5.700, de 1971. Segundo o Senado Federal, o desenho foi concebido pelo engenheiro Artur Zauer, a pedido de Deodoro.
Peça por peça
A lei usa a linguagem da heráldica, a arte de compor brasões. No centro fica um escudo redondo azul-celeste, com cinco estrelas de prata na forma do Cruzeiro do Sul. A borda é dourada e leva tantas estrelas quantas há na Bandeira, hoje 27.
O escudo repousa sobre uma estrela de cinco pontas, dividida em dez partes verdes e douradas e contornada por uma faixa vermelha e outra dourada. Atrás de tudo há uma espada em pé, com o punho dourado. A guarda da espada é azul, com uma estrela de prata sobre um centro vermelho.
Em volta, uma coroa junta um ramo de café com frutos e um ramo de fumo em flor, amarrados com uma fita azul. O conjunto fica sobre um resplendor de ouro, uma espécie de halo cujo contorno forma uma estrela de 20 pontas.
Sobre os punhos da espada há uma faixa azul, chamada listel. Nela se lê, em ouro, “República Federativa do Brasil” no centro. Numa ponta está escrito “15 de novembro”; na outra, “de 1889”.
A lei descreve o desenho, mas não explica o sentido de cada peça. A leitura mais difundida associa os ramos às duas lavouras de grande peso na economia do país em 1889. A data no listel marca a Proclamação.
Onde o uso é obrigatório
O artigo 26 da Lei 5.700 lista os lugares em que as Armas devem aparecer. Entre eles estão o Palácio da Presidência, os ministérios, o Congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e os tribunais superiores. Também estão as sedes dos três Poderes nos estados, as prefeituras e as câmaras municipais.
A lista inclui a fachada das repartições federais, os quartéis, as fortalezas e os navios de guerra. As escolas públicas devem exibir o brasão na fachada ou no salão principal. Papéis de expediente, convites e publicações oficiais de nível federal também o levam.
O Selo Nacional
O Selo Nacional é o símbolo mais discreto. Pelo artigo 9º da lei, é um círculo com a esfera celeste da Bandeira, cercada pelas palavras “República Federativa do Brasil”. No decreto de 1889, a inscrição era “Republica dos Estados Unidos do Brazil”, nome oficial do país na época.
Segundo o artigo 27, o Selo serve para autenticar os atos de governo. Ele também autentica os diplomas e certificados de escolas oficiais ou reconhecidas.
O que diz a Lei 5.700: O artigo 7º afirma que “as Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889”, com a alteração feita pela Lei 5.443, de 1968. O desenho oficial está no Anexo nº 8 da lei, publicada no portal da Presidência da República.
Reconhecer o brasão ajuda a ler prédios e documentos públicos. Ele aparece em fachadas, ofícios e convites oficiais, e cada detalhe segue uma regra escrita. Na próxima vez que vir o símbolo, vale procurar o Cruzeiro do Sul, os ramos e a data de 1889.


