Hino Nacional ganhou música em 1831 e letra oficial só em 1922
A melodia de Francisco Manuel da Silva esperou 91 anos pela letra oficial de Osório Duque-Estrada; hoje, a Lei 5.700 fixa até o andamento da execução.

Em 6 de setembro de 1922, véspera do centenário da Independência, o presidente Epitácio Pessoa assinou o Decreto nº 15.671. O texto declarou “official a letra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada”. A música era bem mais antiga: tinha nascido 91 anos antes.
O Hino é um dos quatro símbolos nacionais, ao lado da Bandeira, das Armas e do Selo. Isso está no artigo 13 da Constituição e na Lei 5.700, de 1971. A trajetória do hino mostra como uma melodia popular virou símbolo oficial do país.
A música de 1831
O autor da melodia é o compositor Francisco Manuel da Silva (1795–1865). A música está ligada à abdicação de D. Pedro I, em 7 de abril de 1831. Por isso, durante um tempo, ela foi chamada de “Hino ao Sete de Abril”.
No Império, a melodia passou a ser tocada em cerimônias oficiais, mas sem uma letra oficial. Com a Proclamação da República, em 1889, o novo governo promoveu um concurso para escolher outro hino. A composição vencedora, de Leopoldo Miguez, virou o Hino da Proclamação da República.
A melodia antiga, porém, continuou como Hino Nacional. A Lei 5.700 cita o Decreto nº 171, de 20 de janeiro de 1890, como o ato que a manteve.
A letra de 1909
O poeta e crítico Joaquim Osório Duque-Estrada (1870–1927) escreveu a letra em 1909. Ela só se tornou oficial em 1922. O Decreto 15.671 cumpriu uma determinação do Decreto Legislativo nº 4.559, aprovado em agosto daquele ano.
O primeiro verso, “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas”, leva o ouvinte ao 7 de setembro de 1822. Outros versos aparecem entre aspas no texto oficial. “Nossos bosques têm mais vida” e “nossa vida” com “mais amores” citam a “Canção do Exílio”, poema de Gonçalves Dias. Algumas palavras pedem dicionário: “lábaro” é bandeira, e “clava” é um bastão usado como arma.
As regras de hoje
A Lei 5.700 trata o hino com detalhe. Ela fixa o andamento em 120 batidas de semínima por minuto e exige a tonalidade de si bemol na execução instrumental simples. O canto deve ser sempre em uníssono, isto é, todos cantam a mesma melodia.
Desde a Lei 13.413, de 2016, o hino deve ser tocado ou cantado inteiro, sem repetição. A única adaptação vocal permitida é a do maestro Alberto Nepomuceno. Arranjos instrumentais diferentes dependem de autorização do presidente da República.
A lei também define o comportamento do público. Durante a execução, todos devem ficar de pé e em silêncio. Homens civis tiram o chapéu, e militares fazem continência. Qualquer outra forma de saudação é proibida.
O que diz a Lei 5.700: O artigo 6º afirma que o Hino Nacional “é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada”. O artigo 30 determina que, durante a execução, “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio”. O texto está no portal de legislação da Presidência da República.
Conhecer essa história muda a forma de ouvir o hino. A música nasceu de uma crise do Império, e a letra foi escolhida para o centenário da Independência. Desde 2009, a lei manda executar o hino toda semana nas escolas de ensino fundamental, o que torna essa história parte da rotina de milhões de alunos.


