Símbolos nacionais

Bandeira Nacional: horários e regras para hastear e recolher

A Lei 5.700 fixa hasteamento às 8h, arriamento às 18h, luz à noite, meio-mastro no luto oficial e incineração das bandeiras gastas.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo azul-marinho
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Às 8h, a Bandeira sobe; às 18h, desce. Esse é o horário normal previsto na Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais. A lei, porém, permite hastear e arriar a Bandeira a qualquer hora do dia ou da noite.

Arriar é o termo técnico para baixar a Bandeira do mastro. Para escolas, prefeituras e repartições, conhecer essas regras evita erros em cerimônias e no dia a dia.

Onde e quando hastear

Alguns prédios hasteiam a Bandeira todos os dias. Entre eles estão o Palácio da Presidência, os ministérios, o Congresso, os tribunais superiores, as prefeituras e as câmaras municipais. Desde 2009, esses locais também hasteiam diariamente a bandeira do Mercosul.

Nos dias de festa ou de luto nacional, o hasteamento é obrigatório em todas as repartições públicas, escolas e sindicatos. Nas escolas públicas e particulares, a lei exige um hasteamento solene pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo.

Em 19 de novembro, Dia da Bandeira, a regra muda. O hasteamento é feito às 12h, com solenidades especiais. À noite, em qualquer data, a Bandeira hasteada deve estar iluminada.

Ordem, posição e tamanho

Quando várias bandeiras sobem ou descem juntas, a Bandeira Nacional é a primeira a chegar ao topo e a última a sair dele. Ela ocupa sempre o lugar de honra: no centro, ou o mais perto do centro e à direita dele.

Pela lei, a direita é a de uma pessoa parada junto às bandeiras e voltada para o público. Em mesas, púlpitos e tribunas, a Bandeira fica à direita. Em desfiles, vai à frente das demais.

Nas repartições públicas, quando o mastro fica no chão, a largura da Bandeira deve ficar entre um quinto e um sétimo da altura do mastro. Quando não está em uso, ela deve ser guardada em local digno.

Luto e meio-mastro

Em sinal de luto, a Bandeira fica a meio-mastro. Mesmo nesse caso, ela é levada primeiro até o topo, ao subir e antes de descer. Em marcha, o luto é indicado por um laço de crepe preso junto à ponta do mastro.

O luto em todo o país depende de decreto do presidente da República. Assembleias, câmaras e tribunais podem determiná-lo em suas sedes, pela morte de um de seus membros. A lei não prevê o meio-mastro quando o luto coincide com um dia de festa nacional.

Durante o hasteamento e o arriamento, todos devem ficar de pé e em silêncio. A lei também proíbe apresentar a Bandeira em mau estado de conservação.

O que diz a Lei 5.700: O artigo 32 determina: “As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar”. O texto completo e atualizado da lei está no portal da Presidência da República.

O próximo Dia da Bandeira cai em uma quinta-feira, 19 de novembro. É uma boa data para escolas e repartições revisarem o estado de suas bandeiras. As que estiverem desbotadas ou rasgadas podem ser levadas a uma unidade militar antes da cerimônia.

Fontes

Temas

  • Bandeira Nacional
  • Lei 5.700
  • Símbolos Nacionais
  • Escolas

Redação 7 de Setembro

Equipe de reportagem e edição

Reportagem e edição da Revista 7 de Setembro. Todo texto assinado pela Redação é revisado por um segundo editor antes da publicação.

Viu um erro nesta reportagem? Avise a redação.