Símbolos nacionais

Lei 5.700 define os quatro símbolos nacionais e proíbe seu mau uso

Bandeira, Hino, Armas e Selo têm forma fixada em lei desde 1º de setembro de 1971; o texto lista usos proibidos e prevê multa para quem os desrespeita.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo azul-marinho
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

A Lei nº 5.700 foi sancionada em 1º de setembro de 1971, pelo presidente Emílio Garrastazu Médici. Mais de 50 anos depois, ela continua sendo a principal regra sobre a forma e o uso dos símbolos nacionais. O texto já foi alterado várias vezes, como em 1992, quando a Bandeira passou a ter 27 estrelas.

A Constituição de 1988 confirma a lista. Pelo artigo 13, são símbolos da República “a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”. Estados, Distrito Federal e municípios podem ter símbolos próprios.

O que a lei define

O artigo 1º lista os quatro símbolos: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional. A lei descreve cada um em detalhe, com medidas, cores e modelos oficiais em anexo. Também fixa o verde e o amarelo como cores nacionais, que podem ser usadas sem restrição (arts. 28 e 29).

Cada símbolo tem uma função. As Armas são obrigatórias nas sedes dos três Poderes, em prefeituras, quartéis, escolas públicas e papéis oficiais (art. 26). O Selo autentica atos de governo e os diplomas e certificados de escolas oficiais ou reconhecidas (art. 27).

A lei também trata do ensino. Escolas públicas e particulares devem ensinar o desenho e o significado da Bandeira, além do canto e da letra do Hino (art. 39). Desde 2009, as escolas de ensino fundamental devem executar o Hino uma vez por semana.

O que a lei proíbe

O artigo 31 lista o que considera desrespeito à Bandeira. É proibido apresentá-la em mau estado de conservação. Também não se pode mudar sua forma, cores, proporções ou o lema, nem acrescentar outras inscrições.

A lei veda ainda usar a Bandeira como roupa, cortina, toalha de mesa ou revestimento de tribuna. Ela também não pode cobrir placas, retratos ou monumentos a inaugurar, nem aparecer em rótulos ou embalagens de produtos à venda. Bandeiras gastas devem ser entregues a uma unidade militar, para serem incineradas no Dia da Bandeira (art. 32).

O Hino tem regras próprias. O artigo 34 proíbe arranjos vocais diferentes do de Alberto Nepomuceno. Arranjos instrumentais dependem de autorização do presidente da República. Quando executado, o Hino deve ser tocado por inteiro.

Quem fiscaliza

A lei não cria um órgão fiscalizador próprio. Desde 1981, a violação de suas regras é uma contravenção penal, isto é, uma infração de menor gravidade do que um crime. A punição é multa, que dobra em caso de reincidência (art. 35).

O processo segue o rito previsto para as contravenções penais em geral (art. 36). Na prática, o caso passa pela polícia e pela Justiça, como ocorre com outras infrações leves. O Poder Executivo pode regulamentar os detalhes de cerimonial (art. 43).

O que diz a lei: O texto da Lei 5.700, com todas as alterações, está publicado no portal da Presidência da República. Em seu artigo 30, a lei determina que, no hasteamento da Bandeira e durante a execução do Hino, “todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio”.

Conhecer a lei ajuda a separar obrigação legal de costume. Muitas regras sobre os símbolos são pouco conhecidas, e outras são confundidas com tradição. A leitura do texto original, curto e disponível na internet, é o melhor ponto de partida para escolas, órgãos públicos e cidadãos.

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  • Bandeira Nacional
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Redação 7 de Setembro

Equipe de reportagem e edição

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