Lei permite broche e adesivo no dia da eleição, mas veta aglomeração
No segundo turno, em 25 de outubro, a lei aceita broches e adesivos individuais e silenciosos e pune boca de urna e divulgação de propaganda.
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No domingo, 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. Três dias antes, a dúvida mais comum é o que pode ser vestido ou levado para a seção de votação. A resposta está na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que permite a preferência política de um jeito só: individual e em silêncio.
A regra foi incluída pela Lei 12.034, de 2009, como artigo 39-A. Ela não se confunde com a Lei 5.700, de 1971, que trata dos símbolos nacionais e do respeito à bandeira. As duas leis se encontram em um ponto: a bandeira do Brasil.
O que o eleitor pode usar
O artigo 39-A permite a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidato. Ela pode ser feita só com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Dísticos são frases ou lemas curtos impressos em uma peça.
A lei não cita camisetas. Segundo a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2026, reproduzida pela imprensa, elas também são aceitas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor também pode levar anotados em papel os nomes e números dos candidatos.
As bandeiras da regra são as de partido ou candidato. O artigo não trata da bandeira nacional.
O que é proibido
Até o fim da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou com propaganda, quando forma uma manifestação coletiva, com ou sem carros (artigo 39-A, §1º). Distribuir camisetas também é vedado, segundo reportagem da Fast Company Brasil.
O artigo 39, §5º, lista crimes no dia da eleição. A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mais multa. São crimes:
- usar alto-falantes ou amplificadores de som, ou promover comício ou carreata;
- arregimentar eleitor, ou fazer boca de urna, isto é, pedir voto ou tentar aliciar eleitores no dia da votação;
- divulgar qualquer propaganda de partido ou candidato;
- publicar conteúdo novo de propaganda, ou impulsionar conteúdo na internet, ou seja, pagar para ampliar seu alcance.
Mesários, voluntários que trabalham na seção, e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupa ou objeto com propaganda dentro das seções (artigo 39-A, §2º).
A bandeira nacional no domingo
A Lei 5.700 não trata de propaganda eleitoral, mas suas regras valem em qualquer situação. Ela proíbe mudar a forma, as cores ou as proporções da bandeira, ou acrescentar-lhe outras inscrições (artigo 31, II). Também veda usá-la como roupagem, isto é, como vestimenta ou enfeite (artigo 31, III).
Por isso, uma bandeira nacional com nome ou número de candidato escrito sobre ela contraria o texto. A mesma lei veda reproduzir a bandeira em rótulos de produtos expostos à venda (artigo 31, IV).
O que diz o TSE: Segundo a orientação do tribunal, o eleitor “pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa”. A frase foi reproduzida pela TNH1 em 30 de agosto de 2026.
O que isso significa
O quadro é simples. O eleitor pode mostrar sua escolha com broche, adesivo ou camiseta, sozinho e sem barulho. Pedir voto perto da urna, reunir grupos uniformes ou divulgar propaganda nas redes no dia da votação já são condutas proibidas ou criminosas.
Antes de domingo, vale consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Cada tribunal divulga guias próprios com as orientações locais.
Como fizemos: Lemos o texto da Lei 9.504/1997 (artigo 39, §5º, e artigo 39-A) publicado pelo Senado Federal, e o da Lei 5.700/1971 (artigo 31) publicado pela Câmara dos Deputados, acessados em 22 de outubro de 2026. As orientações do TSE para 2026 foram conferidas em reportagens, porque o portal do tribunal não pôde ser lido diretamente. A lei fixa a multa em UFIR, e não convertemos o valor.
Fontes
- Lei nº 5.700, de 1971 — texto compilado (Câmara dos Deputados)
- Lei nº 9.504, de 1997 — texto compilado (Senado Federal) (acesso em 22/10/2026)
- Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026 — calendário eleitoral (cópia publicada pelo Poder360)
- Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação — TNH1
- Eleições 2026: roupa, celular e números dos candidatos — TNH1
- Eleições 2026: o que você pode fazer e o que é proibido na hora de votar — Fast Company Brasil



