Símbolos nacionais

Lei permite broche e adesivo no dia da eleição, mas veta aglomeração

No segundo turno, em 25 de outubro, a lei aceita broches e adesivos individuais e silenciosos e pune boca de urna e divulgação de propaganda.

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Urna eletrônica brasileira modelo UE2020
Urna eletrônica modelo UE2020, usada nas eleições brasileiras.Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

No domingo, 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026. Três dias antes, a dúvida mais comum é o que pode ser vestido ou levado para a seção de votação. A resposta está na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que permite a preferência política de um jeito só: individual e em silêncio.

A regra foi incluída pela Lei 12.034, de 2009, como artigo 39-A. Ela não se confunde com a Lei 5.700, de 1971, que trata dos símbolos nacionais e do respeito à bandeira. As duas leis se encontram em um ponto: a bandeira do Brasil.

O que o eleitor pode usar

O artigo 39-A permite a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidato. Ela pode ser feita só com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Dísticos são frases ou lemas curtos impressos em uma peça.

A lei não cita camisetas. Segundo a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2026, reproduzida pela imprensa, elas também são aceitas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor também pode levar anotados em papel os nomes e números dos candidatos.

As bandeiras da regra são as de partido ou candidato. O artigo não trata da bandeira nacional.

O que é proibido

Até o fim da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou com propaganda, quando forma uma manifestação coletiva, com ou sem carros (artigo 39-A, §1º). Distribuir camisetas também é vedado, segundo reportagem da Fast Company Brasil.

O artigo 39, §5º, lista crimes no dia da eleição. A pena é detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mais multa. São crimes:

  • usar alto-falantes ou amplificadores de som, ou promover comício ou carreata;
  • arregimentar eleitor, ou fazer boca de urna, isto é, pedir voto ou tentar aliciar eleitores no dia da votação;
  • divulgar qualquer propaganda de partido ou candidato;
  • publicar conteúdo novo de propaganda, ou impulsionar conteúdo na internet, ou seja, pagar para ampliar seu alcance.

Mesários, voluntários que trabalham na seção, e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupa ou objeto com propaganda dentro das seções (artigo 39-A, §2º).

A bandeira nacional no domingo

A Lei 5.700 não trata de propaganda eleitoral, mas suas regras valem em qualquer situação. Ela proíbe mudar a forma, as cores ou as proporções da bandeira, ou acrescentar-lhe outras inscrições (artigo 31, II). Também veda usá-la como roupagem, isto é, como vestimenta ou enfeite (artigo 31, III).

Por isso, uma bandeira nacional com nome ou número de candidato escrito sobre ela contraria o texto. A mesma lei veda reproduzir a bandeira em rótulos de produtos expostos à venda (artigo 31, IV).

O que diz o TSE: Segundo a orientação do tribunal, o eleitor “pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa”. A frase foi reproduzida pela TNH1 em 30 de agosto de 2026.

O que isso significa

O quadro é simples. O eleitor pode mostrar sua escolha com broche, adesivo ou camiseta, sozinho e sem barulho. Pedir voto perto da urna, reunir grupos uniformes ou divulgar propaganda nas redes no dia da votação já são condutas proibidas ou criminosas.

Antes de domingo, vale consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. Cada tribunal divulga guias próprios com as orientações locais.

Como fizemos: Lemos o texto da Lei 9.504/1997 (artigo 39, §5º, e artigo 39-A) publicado pelo Senado Federal, e o da Lei 5.700/1971 (artigo 31) publicado pela Câmara dos Deputados, acessados em 22 de outubro de 2026. As orientações do TSE para 2026 foram conferidas em reportagens, porque o portal do tribunal não pôde ser lido diretamente. A lei fixa a multa em UFIR, e não convertemos o valor.

Fontes

Temas

  • Eleições 2026
  • Bandeira Nacional
  • Propaganda Eleitoral
  • Justiça Eleitoral

Nathan Bezerra

Repórter de Símbolos nacionais

Cobre símbolos nacionais para o Revista 7 de Setembro.

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