Eleitor pode usar bandeira na votação, mas não em ato coletivo
No segundo turno, em 25 de outubro, a bandeira e outros itens podem aparecer de forma individual e silenciosa; ato coletivo e boca de urna são proibidos.
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O segundo turno das eleições de 2026 acontece no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Muitos eleitores querem levar a bandeira do Brasil ou uma camiseta verde e amarela para a seção. A lei permite, mas com limites.
Dois textos regem o tema. A Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, trata a bandeira como símbolo nacional e define como ela deve ser usada. A Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições, define o que o eleitor pode fazer no dia da votação.
O que a lei eleitoral permite e proíbe
Segundo reportagem da Fast Company Brasil, de 21 de outubro, o eleitor pode usar “camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que demonstrem preferência por determinado candidato”. A reportagem cita a regra: “A manifestação deve ser individual e silenciosa, sem tentar convencer outras pessoas a votar em uma candidatura.”
Há limites claros. A mesma reportagem diz que a lei proíbe “aglomerações de pessoas com roupas ou acessórios padronizados que caracterizem manifestação coletiva”. Guias do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indicam que essa vedação vale até o fim da votação.
A boca de urna é proibida. Ela inclui “pedir votos, distribuir propaganda eleitoral ou tentar convencer eleitores”, segundo a mesma reportagem. O Diário do Nordeste informa que a prática é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano.
Dentro do local de votação, a regra é mais rígida para quem trabalha na eleição. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar roupa ou objeto com propaganda de partido ou candidato nas seções, segundo o TRE-SP.
O que a Lei 5.700 exige da bandeira
A Lei 5.700 diz que a Bandeira Nacional é um dos símbolos nacionais e que eles são inalteráveis (art. 1º, I). Ela pode ser usada em manifestações do sentimento patriótico, oficiais ou particulares (art. 10). Pode ser conduzida “individualmente” (art. 11, V).
O texto também tem limites. Ele proíbe “acrescentar-lhe outras inscrições” e alterar a forma, as cores ou as proporções (art. 31, II). Veda usá-la “como roupagem” (art. 31, III). E proíbe reproduzi-la em rótulos de produtos à venda (art. 31, IV). A lei não usa a palavra “publicidade”. A regra mais próxima é o inciso IV.
Quando a bandeira não estiver em uso, “deve ser guardada em local digno” (art. 20). A lei não define o alcance de “roupagem”. Por isso, uma peça de pano com a bandeira usada como capa ou vestido fica na zona de dúvida.
O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Segundo o Manual do Eleitor 2026, citado pelo Diário do Grande ABC em 30 de agosto, o eleitor pode manifestar preferência de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A redação não conseguiu abrir o manual para conferência direta.
O que isso significa
Na prática, a bandeira pode acompanhar o eleitor no domingo, desde que o gesto seja individual e silencioso. Ato em grupo, uniforme coletivo, pedido de voto na porta da seção e uso da bandeira como roupa são o que a lei veda ou deixa em dúvida. Quem vir uma violação pode procurar o mesário ou a Justiça Eleitoral do estado.
Como fizemos: Lemos o texto da Lei 5.700/1971 na cópia do Senado Federal, acessada em 24 de outubro de 2026. As regras eleitorais vêm de reportagens publicadas entre 30 de agosto e 21 de outubro de 2026 e de guias do TRE-SP, que citam a Lei 9.504/1997. Não conseguimos abrir o texto da Lei 9.504 nem a resolução do TSE de 2026, por isso não citamos número de resolução. Não fizemos cálculos próprios.
Fontes
- Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971 — Senado Federal
- Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971 (texto atualizado) — Câmara dos Deputados
- Eleições 2026: quais manifestações políticas são permitidas na hora de votar? — Fast Company Brasil, 21/10/2026
- Eleições 2026: posso usar camiseta, boné ou bandeira do candidato no dia da votação? — Midiamax, 03/10/2026
- Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido — SBT News, 04/10/2026
- Boca de urna é crime? Saiba o que pode e o que não pode no 2º turno — Diário do Nordeste, 20/10/2026
- Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação — Diário do Grande ABC, 30/08/2026
- Guia do TRE-SP sobre boca de urna e manifestação silenciosa
- Foto de Leopoldo Silva / Agência Senado — Wikimedia Commons



