Um país, dois mapas: o voto regional e o dever de integrar
Lula venceu nos nove estados do Nordeste, e Flávio Bolsonaro, no Sul e no Centro-Oeste; a Constituição manda reduzir as desigualdades regionais.
Tribuna · ensaio assinadoArgumento e conclusões pertencem a quem assina este texto, não necessariamente à Revista 7 de Setembro.
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No domingo (25), Lula foi reeleito presidente com 51,79% dos votos válidos. Votos válidos são os que sobram depois de descontados os brancos e os nulos. No mapa do país, porém, a vitória aparece dividida.
Lula venceu nos nove estados do Nordeste. Flávio Bolsonaro venceu em todo o Sul e em todo o Centro-Oeste, incluindo o Distrito Federal (DF). Esta revista lê esse mapa como um alerta. Um país de iguais precisa que o Estado chegue a todas as regiões, inclusive às que votaram de outro jeito.
Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicados pela Bloomberg Línea, dão 64.256.232 votos a Lula e 59.826.041 a Flávio Bolsonaro. A diferença é de 4.430.191 votos.
Por unidade da federação, nome que se dá aos estados e ao DF, Lula ganhou em 13 e Flávio em 14. No Nordeste, Lula teve 60,77% em Alagoas e 71,31% na Bahia. Em Roraima, no Norte, Flávio teve 72,46%.
Uma história que vem de longe
A divisão entre regiões não nasceu nesta eleição. A Constituição de 1824 organizava o país em províncias. Cada uma tinha um presidente nomeado pelo imperador, que também podia removê-lo (artigo 165).
A Constituição de 1891 mudou a forma do Estado. Cada antiga província virou um estado, e o antigo Município Neutro, onde ficava a capital, passou a ser o Distrito Federal (artigo 2º). Mesmo assim, as diferenças entre as regiões continuaram a pedir resposta do governo federal.
Em 15 de dezembro de 1959, o governo criou, pela Lei 3.692, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O órgão ficou diretamente subordinado ao presidente da República e tinha sede em Recife. Era um caso em que o Estado federal decidiu agir sobre uma região específica.
O dever de integrar, e o argumento contrário
A Constituição de 1988 coloca o combate às desigualdades entre os objetivos da República. O artigo 3º, inciso III, fala em “reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Esse objetivo não depende de quem venceu em cada estado.
Ele se cumpre com serviços que chegam ao território. Pelo artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado. A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, organiza o Sistema Único de Saúde (SUS), que reúne os serviços públicos federais, estaduais e municipais.
Na educação, a Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O artigo 5º cria cada um deles pelo nome. Um instituto federal no interior dá ao jovem de uma cidade pequena a chance de estudar perto de casa.
O argumento contrário merece resposta justa. Quem vota no Sul e no Centro-Oeste pode ter razões econômicas concretas. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Centro-Oeste respondeu por 49,4% da produção de grãos na safra 2025/26, em estimativa de janeiro de 2026. Quem vive do agronegócio tem interesses reais, que devem ser debatidos, não descartados.
Esta revista não trata o voto regional como falha moral. Cada eleitor decide com a vida que tem e com o que espera do governo. A tarefa do Estado é outra: garantir que um serviço público seja o mesmo, não importa o endereço de quem vota.
O que isso significa
O mapa de 2026 mostra um país com regiões que escolheram caminhos opostos. Ele não explica, sozinho, por que cada região votou como votou. Este texto também não diz que a história causou o voto de hoje. O que segue em aberto é como o orçamento federal vai chegar a cada região nos próximos anos.
O que fica é uma pergunta de método. Se a Constituição manda reduzir as desigualdades sociais e regionais, o próximo governo precisa provar isso. A prova são escolas, postos de saúde e institutos federais em cada região, inclusive nos estados que votaram em outro candidato. A república de iguais se mede pelo serviço que chega ao fim da estrada.
O que diz a Constituição de 1988: o artigo 3º, inciso III, define como objetivo fundamental da República “reduzir as desigualdades sociais e regionais”. O texto completo está no portal da Presidência da República (planalto.gov.br).
Como fizemos: Os votos e percentuais por estado vêm da Bloomberg Línea, com dados do TSE, acessados em 26 de outubro de 2026. Não abrimos o portal do TSE nesta consulta. A diferença de votos e a contagem de unidades da federação são cálculos nossos. O percentual de grãos vem da Conab, por meio da Revista Cultivar, com data de 15 de janeiro de 2026. Os textos legais foram conferidos nos sites do Planalto e do Senado. O trecho histórico não estabelece relação de causa entre o passado e o voto de 2026.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Constituição Política do Império do Brazil, de 1824 — Planalto (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Constituição de 1891, texto em português — Georgetown University, Pan-American Digital Background Archive (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Lei 3.692, de 15 de dezembro de 1959 — Senado Federal (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 — Planalto (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008 — Planalto (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Resultado do 2º turno por estado: veja onde Lula e Flávio Bolsonaro venceram — Bloomberg Línea (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Como ficou o resultado final do 2º turno da eleição presidencial de 2026 — ABC Mais (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Brasil deve colher 353,1 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/26 — Revista Cultivar, 15 de janeiro de 2026 (acesso em 26 de outubro de 2026)
- Edificio Sudene — foto, Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0) (acesso em 26 de outubro de 2026)



