Votar no domingo é herdar uma República conquistada em etapas
O voto chegou em etapas, de 1932 a 1988, e respeitar o resultado no segundo turno de domingo é dever de quem vence e de quem perde.
OpiniãoEste é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista 7 de Setembro.
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- Wesley Viana
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No domingo, 25 de outubro de 2026, o eleitor volta às urnas para o segundo turno. A votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país, segundo o Congresso em Foco. Parece mais um dia comum. Não é.
Cada voto dado nesse dia carrega uma herança. Ela não nasceu inteira. Foi conquistada em etapas, e cada etapa deixou de fora gente que a lei mantinha longe da urna.
Três datas, três conquistas
A primeira etapa veio em 24 de fevereiro de 1932. O Decreto 21.076, assinado por Getúlio Vargas, garantiu às mulheres o direito de votar. Um decreto é uma norma assinada pelo presidente. O mesmo texto criou o Código Eleitoral, o conjunto de regras das eleições, e a Justiça Eleitoral.
A conquista ficou frágil no começo. O direito nasceu por decreto, sem passar pelo texto constitucional. Só a Constituição de 1934 o incorporou ao texto, segundo a Câmara dos Deputados.
A segunda etapa demorou mais de meio século. Até 1985, analfabetos não podiam votar. A Emenda Constitucional 25, de 15 de maio de 1985, uma mudança no texto da Constituição, devolveu esse direito em caráter facultativo. Quer dizer, o eleitor analfabeto decide se vai votar.
Antes disso, a Lei Saraiva, de 1881, já tinha proibido o voto do analfabeto. A exclusão durou mais de um século, até 1985.
A terceira etapa chegou em 1988. O artigo 14 da Constituição tornou o voto facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os analfabetos e para os maiores de 70 anos. Na prática, o jovem de 16 anos já pode participar da escolha de seus governantes.
Herança exige respeito ao resultado
Votar é exercer uma parte do poder que pertence ao povo. O artigo 14 fala em “voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Esse “igual” é o coração da herança. Vale o voto de quem ganhou e vale o de quem perdeu.
Democracia não é só votar. Ela exige uma Justiça Eleitoral que conte e divulgue os votos, um Congresso que decida e tribunais que julguem sem medo. Cada uma dessas peças depende de quem perde aceitar as regras do jogo.
Por isso, quem perde deve aceitar o resultado. Pode fazer oposição, cobrar, apresentar propostas e disputar a próxima eleição pelas regras. O que não cabe é tratar a derrota como fraude sem prova. Essa atitude corrói a própria herança que alega defender.
Quem vence também tem deveres. Governar para todo o país, inclusive para quem votou diferente, é a outra metade desse pacto. Sem isso, a vitória vira apenas poder sem legitimidade.
Para quem defende serviços públicos fortes e soberania nacional, o voto é a ferramenta que a população tem para escolher esse caminho. Ele só funciona se o resultado for respeitado. Mudança de rumo se faz nas urnas, não fora delas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral, coordena a votação. Em 3 de agosto de 2026, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, chamou a urna eletrônica de “patrimônio da democracia brasileira”. Um sistema assim se defende com transparência, não com suspeita genérica.
O que diz o TSE: Segundo a Agência Brasil, Nunes Marques disse que a transparência é “um dos pilares sobre os quais se sustenta a confiança da sociedade nas eleições brasileiras”. A declaração foi publicada pela agência em 3 de agosto de 2026.
Ao fim de domingo, um lado vai comemorar e o outro vai se reorganizar. A apuração seguirá as regras da Justiça Eleitoral. Quem perdeu pode discordar, mas precisa discordar pelas regras. Aceitar o resultado também é rejeitar qualquer ameaça à urna, ao tribunal ou ao Congresso.
O Brasil foi feito por quem não podia votar e por quem precisou lutar para votar. Honrar essa história é votar no domingo e, depois, aceitar o resultado, seja ele qual for.
Como fizemos: Usamos o Decreto 21.076 (1932), a Emenda Constitucional 25 (1985), o texto do artigo 14 da Constituição (1988) e a reportagem da Agência Brasil sobre a fala do presidente do TSE. Os links abaixo foram acessados em 22 de outubro de 2026. Não há cálculo novo nesta opinião: os fatos têm fonte, e os argumentos são do editorial.
Fontes
- Congresso em Foco — Quando e qual é o dia do segundo turno das eleições 2026
- Câmara dos Deputados — 24 de fevereiro: Dia da conquista do voto feminino no Brasil
- Câmara dos Deputados — A conquista do voto feminino
- Senado Federal — Emenda Constitucional nº 25, de 1985
- AASP — TSE: Evolução do título de eleitor mostra o desenvolvimento da democracia brasileira
- USP Guia de Cidadania — Legislação sobre direitos políticos (texto do artigo 14 da Constituição)
- Agência Brasil — Urna eletrônica é patrimônio da democracia, diz presidente do TSE



