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O voto de domingo é o patrimônio mais concreto da República

No domingo (25), o eleitor volta às urnas. O voto foi conquistado em etapas, e defender o resultado, seja ele qual for, é patriotismo.

Tribuna · ensaio assinadoArgumento e conclusões pertencem a quem assina este texto, não necessariamente à Revista 7 de Setembro.

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Urna eletrônica modelo UE2020, com tela, teclado numérico e teclas BRANCO, CORRIGE e CONFIRMA, sobre uma superfície branca
Urna eletrônica modelo UE2020, usada pela Justiça Eleitoral nas eleições brasileiras.Foto: Antonio Augusto / Secom/TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

No domingo (25 de outubro de 2026), o eleitor volta às urnas para o segundo turno. Esse turno vale para as disputas em que ninguém venceu no primeiro, realizado em 4 de outubro. Poucos direitos chegam ao cidadão com tanta história por trás. Cada voto depende de leis, emendas e decisões judiciais que levaram décadas para existir.

Esta revista defende uma tese simples. O voto é o patrimônio mais concreto da República. Ele foi conquistado em etapas, e defender o seu resultado, seja qual for, é um ato de patriotismo.

Uma conquista em etapas

Em 24 de fevereiro de 1932, o Decreto 21.076 instituiu o Código Eleitoral. O texto criou a Justiça Eleitoral, que organiza e fiscaliza as eleições. Ele também fixou o voto secreto e deu às mulheres o direito de votar, segundo a Câmara dos Deputados.

Em 1985, a Emenda Constitucional 25, de 15 de maio, devolveu aos analfabetos o direito de votar. Antes, eles estavam fora da urna. A emenda manteve a regra de que analfabetos não podem ser candidatos, mas o voto passou a ser deles.

A Constituição de 1988 fixou o quadro atual. Pelo artigo 14, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. É facultativo para analfabetos, para maiores de 70 anos e para quem tem de 16 a 17 anos. O mesmo artigo diz que o voto é “direto e secreto, com valor igual para todos”.

Essa última frase é a mais importante. O voto de um eleitor rico vale o mesmo que o de um eleitor pobre. O voto de quem estudou vale o mesmo que o de quem não sabe ler.

Cobrar transparência não é negar a urna

Há uma crítica séria, e ela merece resposta com fatos. Em 14 de junho de 2021, a deputada Bia Kicis disse, no programa Sem Censura, da TV Brasil, que falta transparência ao sistema eleitoral. Para ela, “quando há transparência, o perdedor não tem do que reclamar, porque se ele reclamar, estão aqui as provas”.

Antes disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha julgado o tema. Em setembro de 2020, a Corte declarou inconstitucional, por unanimidade, a exigência de impressão do registro de cada voto. Para o STF, a medida colocava em risco o sigilo e a liberdade do voto.

Em agosto de 2021, o voto impresso voltou ao plenário da Câmara. Em 10 de agosto, os deputados rejeitaram a PEC 135/2019, do voto impresso, por 229 votos a 218, com uma abstenção. Uma emenda à Constituição precisava de 308 votos.

Em 2022, militares da Defesa fiscalizaram o sistema e enviaram ao TSE, em 9 de novembro, um relatório. O documento não apontou fraude. Segundo o Congresso em Foco, a comparação entre boletins de urna e dados do tribunal mostrou 0% de inconsistência nos dois turnos.

O mesmo relatório, porém, não fechou a questão. Segundo o jornal O Povo, os militares disseram não ser possível garantir que o sistema estivesse livre de um eventual código malicioso. Sugeriram uma investigação técnica sobre o tema. Aqui, a cobrança por transparência tem base documental. Auditoria sempre pode melhorar. Mas melhorar não é provar fraude, e nenhum relatório citado aqui aponta fraude na eleição de 2022.

O que diz o TSE: Em nota de 9 de novembro de 2022, o tribunal disse receber “com satisfação” o relatório da Defesa. Segundo a nota, o documento “não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência”, e as sugestões “serão oportunamente analisadas” (Poder360).

A lei, porém, separa a crítica da ameaça. Pela Lei 14.197, de 1º de setembro de 2021, tentar abolir o Estado Democrático de Direito “com emprego de violência ou grave ameaça” é crime, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. O golpe de Estado, tentado com o mesmo tipo de violência, tem pena de 4 a 12 anos.

Quando a conversa sai da urna e vai para a força, a lei já descreve o crime. Os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, mostram o custo disso. Segundo o Congresso em Foco, em agosto de 2025 o total chegou a 762 pessoas sentenciadas pelos ataques.

O voto de domingo é a parte do Estado que cada brasileiro controla de forma direta. Ele vale o mesmo para todos. Por isso, quem perde pode contestar pelos caminhos da lei, e quem ganha deve respeitar a mesma regra.

Pedir transparência, cobrar auditoria e propor mudanças no Congresso são caminhos legítimos. O debate sobre como conferir o resultado é aberto. A ideia de não aceitar o resultado pela força não é. Respeitar o voto de todos, seja qual for o resultado, é o patriotismo que essa história exige. Esta revista não aponta vencedor e não prevê o resultado.

Como fizemos: Conferimos o artigo 14 da Constituição de 1988 em versão reproduzida pela USP, a Emenda Constitucional 25/1985 e a Lei 14.197/2021 nos textos publicados pela Câmara dos Deputados, acessados em 24 de outubro de 2026. Os números da votação na Câmara vêm da Agência Câmara; o total de sentenciados, do Congresso em Foco; a fala de Bia Kicis e a nota do TSE, do Poder360; o relatório militar, do O Povo e do Congresso em Foco. Não fizemos cálculo próprio. A unanimidade do STF em 2020 vem de cobertura jornalística e jurídica, não da leitura direta do acórdão.

Fontes