Em 1881, analfabetos perderam o voto; só em 1985 voltaram às urnas
Da renda mínima do Império ao voto facultativo de 1988: como mudou a regra de quem pode votar no Brasil, às vésperas do segundo turno.
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Amanhã, domingo (25), os eleitores voltam às urnas para o segundo turno. A regra de quem pode votar mudou muito desde o Império. Em 9 de janeiro de 1881, o Decreto nº 3.029, conhecido como Lei Saraiva, proibiu o voto dos analfabetos.
A pesquisadora Michele de Leão fala da “explícita exclusão dos analfabetos do direito de voto”. Segundo ela, essa exclusão durou mais de um século. Para entender a regra atual, vale olhar as etapas desde o começo.
Da renda à alfabetização
A Constituição de 1824 exigia renda para votar. Segundo o Congresso em Foco, o votante precisava de renda líquida anual mínima de 100 mil réis. Mulheres e escravizados ficavam de fora.
A Lei Saraiva manteve a exigência de renda. Segundo a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que republica texto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela também proibiu o voto do analfabeto. Quem não sabia ler e escrever perdeu o direito.
A República não reverteu a regra. Pela descrição da AASP, o eleitor do regime republicano era homem, tinha 21 anos ou mais e era alfabetizado. A Constituição de 1891 também excluía os mendigos, segundo o Jus.
Mulheres em 1932, analfabetos em 1985
“As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076”, informa a Câmara dos Deputados. Esse decreto criou o Código Eleitoral. Em 1933, as mulheres votaram pela primeira vez em eleição nacional, para a Assembleia Constituinte.
A Emenda Constitucional nº 25, promulgada em 15 de maio de 1985, mudou a regra para os analfabetos. O texto diz: “A lei disporá sobre a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se eleitores e exercer o direito de voto.” Eles podiam votar, mas não se candidatar. A mudança foi restrita ao voto.
A regra de 1988
A Constituição de 1988 define o modelo atual. Pelo artigo 14, §1º, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Os analfabetos continuam inelegíveis. Segundo o Jus, o texto diz: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram o efeito da escola. O índice de alfabetização chegou a 93% em 2022. Ainda assim, 11,4 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não sabem ler ou escrever um bilhete simples.
Quem podia votar, em cada regra Regras nacionais, do Império à Constituição atual
| Período | Quem podia votar | Quem ficava de fora |
|---|---|---|
| 1824 (Império) | Homens livres com renda mínima anual de 100 mil réis | Mulheres e escravizados |
| 1881 (Lei Saraiva) | Eleitores com renda, desde que soubessem ler e escrever | Analfabetos |
| 1891 (República) | Homens com 21 anos ou mais, alfabetizados | Analfabetos, mulheres e mendigos |
| 1932 (Código Eleitoral) | Homens e mulheres alfabetizados | Analfabetos |
| 1985 (Emenda 25) | Analfabetos, com direito de voto | Analfabetos seguem sem poder se candidatar |
| 1988 (Constituição) | Voto obrigatório de 18 a 70 anos; facultativo para outros grupos | Analfabetos não podem se candidatar |
Fonte: textos das constituições e leis citadas em Fontes. Elaboração: redação.
O que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Em texto publicado em seu portal e republicado pela AASP, o tribunal descreve a Emenda Constitucional nº 25 como a norma que devolveu aos analfabetos o direito de votar, em caráter facultativo.
O que isso significa
O direito de voto não é igual para todos. Os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados. Os jovens de 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos escolhem se querem votar.
Cada ampliação veio por decreto, lei ou emenda constitucional. A mudança de 1985 foi a que devolveu aos analfabetos o voto, depois de mais de um século sem ele. Mudar a regra atual depende de nova emenda à Constituição, aprovada pelo Congresso.
Como fizemos: Conferimos o texto do artigo 14 da Constituição de 1988 em guia da USP, o da Emenda Constitucional nº 25 na Câmara dos Deputados e as datas de 1932 em infográfico da Câmara. Os relatos sobre 1824, 1881 e 1891 vêm de artigos e reportagens citados em Fontes, acessados em 24 de outubro de 2026. Não fizemos cálculos próprios nem usamos números de eleitorado histórico, porque não conseguimos verificar as fontes primárias. Não consultamos o TSE diretamente; a posição do tribunal vem de texto republicado.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 — Câmara dos Deputados
- A conquista do voto feminino — Câmara dos Deputados
- Legislação – Direitos Políticos, Constituição de 1988, art. 14 — Guia de Saúde e Cidadania, USP
- Lei Saraiva (1881): se o analfabetismo é um problema, exclui-se o problema — Michele de Leão, Revista Aedos
- Evolução do título de eleitor mostra o desenvolvimento da democracia brasileira — TSE, republicado pela AASP
- Do voto censitário às urnas em 2026: quem elegia políticos no Brasil — Congresso em Foco
- O analfabeto e o direito restrito de sufrágio — Helio Silva Fialho, Jus.com.br
- Quando é o segundo turno das eleições 2026 — Congresso em Foco
- Alfabetização: 93% em 2022, segundo levantamento do IBGE — Correio Braziliense
- Primeiras eleitoras do Brasil, Natal (RN), 1928 — Wikimedia Commons (domínio público)



