Analfabetos perderam o voto em 1881 e só o recuperaram em 1985
Do voto por renda, em 1824, ao voto facultativo aos 16 e 17 anos, em 1988: a sequência de regras que definiu quem pode votar no Brasil.
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No domingo (25 de outubro), os eleitores voltam às urnas para o segundo turno da eleição presidencial. Pela Constituição de 1988, o voto é obrigatório para quem tem 18 anos ou mais e sabe ler e escrever. Jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos podem votar, mas o voto não é obrigatório para elas.
Essa regra é o fim de uma longa sequência. Em 1824, só votava quem tinha renda. Em 1881, os analfabetos perderam o direito. Só em 1985 uma emenda constitucional voltou a permitir o voto deles.
Alistamento é a inscrição do eleitor. Voto censitário é o voto ligado à renda. A Carta de 1824 e o voto obrigatório têm textos próprios nesta revista.
Império: o voto dependia da renda
A Constituição de 1824 criou o voto censitário. Para votar nas assembleias paroquiais, a primeira etapa da eleição, era preciso ter renda anual de 100 mil réis, a moeda da época. A eleição era indireta: os votantes escolhiam eleitores, e só eles escolhiam deputados.
Em 1881, a Lei Saraiva (Decreto 3.029, de 9 de janeiro de 1881) criou o alistamento de eleitores e instituiu eleições diretas. Ela também exigiu que o eleitor soubesse ler e escrever. Até então, bastava a renda. Com isso, os analfabetos foram excluídos do voto.
República: a renda some, a alfabetização fica
A Constituição de 1891 acabou com a exigência de renda. Podiam votar os cidadãos maiores de 21 anos que sabiam ler e escrever. Ficavam de fora os analfabetos, os mendigos, as praças (soldados de baixa patente) e os religiosos de ordens monásticas.
A lei não citava as mulheres, e na prática elas ficavam fora das urnas. Em 1932, o Código Eleitoral (Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932) concedeu o voto feminino. Ele também criou o voto secreto e a Justiça Eleitoral, segundo a Câmara dos Deputados.
Os analfabetos continuaram excluídos, como desde 1881. A Constituição de 1946 manteve a mesma proibição. Para as mulheres, o voto só virou obrigatório em 1965, também segundo a Câmara.
1985 e 1988: analfabetos voltam, jovens entram
A Emenda Constitucional 25, de 15 de maio de 1985, mudou esse quadro. O texto manda uma lei definir “a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se eleitores e exercer o direito de voto” (art. 147, §4º).
Na prática, o voto dos analfabetos ficou facultativo. A Constituição de 1988 manteve essa opção e a aplicou também a jovens de 16 e 17 anos e a maiores de 70 anos.
Quem ganhou o direito em cada mudança, de 1824 a 1988 Marcos da legislação eleitoral, por ano
| Ano | O que mudou | Quem ganhou o direito |
|---|---|---|
| 1824 | Voto por renda mínima de 100 mil réis | Cidadãos com essa renda, base do sistema |
| 1881 | Lei Saraiva exige saber ler e escrever | Ninguém; analfabetos perdem o voto |
| 1891 | Fim da exigência de renda | Alfabetizados maiores de 21 anos |
| 1932 | Código Eleitoral: voto feminino, voto secreto, Justiça Eleitoral | Mulheres |
| 1946 | Constituição mantém a exclusão dos analfabetos | Nenhum grupo novo |
| 1985 | Emenda 25 manda regular o voto dos analfabetos | Analfabetos, com voto facultativo |
| 1988 | Voto obrigatório a partir de 18 anos, com exceções | Jovens de 16 e 17 anos, com voto facultativo |
Fonte: Constituições e leis citadas no texto. Elaboração: redação.
O que diz o Congresso Nacional: A Emenda Constitucional 25, de 1985, manda uma lei definir como os analfabetos se alistam e votam. O texto está no portal de legislação da Câmara dos Deputados.
O que isso significa
O direito de voto se ampliou por etapas. Saiu da renda, passou pela alfabetização e chegou aos analfabetos e aos jovens. Quem vota no domingo entra em uma regra que levou mais de um século para incluir esses grupos.
A obrigação de votar e as exceções a ela têm texto próprio nesta revista. Por isso, este artigo não as repete.
Como fizemos: Conferimos as regras no texto da Emenda Constitucional 25, na Câmara, e no material da Câmara sobre o voto feminino, acessados em 22 de outubro de 2026. Os artigos das Constituições de 1824 e de 1891, o Decreto 3.029, de 1881, e a data do segundo turno foram cruzados em resumos de fontes secundárias, porque os textos oficiais não puderam ser acessados durante a apuração. Não há cálculo próprio nesta reportagem.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 — Câmara dos Deputados
- A conquista do voto feminino — Câmara dos Deputados
- Constituição de 1891 — Câmara dos Deputados
- Constituição de 1988 — Câmara dos Deputados
- Constituições brasileiras — Planalto
- Calendário eleitoral 2026, versão resumida — TRE-SP
- Saraiva Law — Wikipedia (em inglês)



