Educação

Professores podem discutir o segundo turno em sala, sem pedir voto

Com o segundo turno no domingo (25), a segunda-feira (26) pode virar aula de civismo, com base na BNCC, na LDB e no boletim de urna.

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Urna eletrônica brasileira sendo ligada, em foto de 2018
Urna eletrônica brasileira sendo inicializada, em 2018.Foto: Vinicius Depizzol / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Domingo, 25 de outubro de 2026, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno da eleição presidencial. A votação vai das 8h às 17h. Na segunda-feira, 26, professores podem levar o tema para a sala de aula sem pedir voto para ninguém.

O segundo turno existe porque nenhum candidato teve maioria absoluta no primeiro, em 4 de outubro. Maioria absoluta é mais da metade dos votos válidos, sem contar brancos e nulos. Quando ninguém chega a esse número, os dois mais votados disputam uma nova rodada.

O que dizem os documentos

A Constituição de 1988 diz, no artigo 205, que a educação deve visar ao “preparo para o exercício da cidadania”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394 de 1996, repete a ideia no artigo 2º. No ensino fundamental, o artigo 32 inclui, entre os objetivos, a compreensão do sistema político.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é o documento do Ministério da Educação (MEC) que define o que cada etapa deve ensinar. Para o 9º ano de História, ela prevê a habilidade EF09HI23, sobre os direitos garantidos pela Constituição.

O que diz o MEC, na BNCC: A habilidade EF09HI23 pede “identificar direitos civis, políticos e sociais expressos na Constituição de 1988 e relacioná-los à noção de cidadania”.

Há ainda programas da Justiça Eleitoral, o ramo do Judiciário que organiza as eleições. O Eleitor do Futuro, realizado pelas Escolas Judiciárias Eleitorais, leva educação para a cidadania a estudantes. As ações mudam de um tribunal regional para outro. Em Brasília, o Programa Educativo do Museu do Voto, do TSE, recebe escolas públicas e particulares do Distrito Federal, com visita gratuita e agendamento prévio pelo e-mail museu@tse.jus.br.

Um cuidado vem da lei eleitoral. O artigo 37 da Lei 9.504, de 1997, proíbe propaganda eleitoral em bens públicos, e escolas públicas entram nessa regra. Santinhos e cartazes de candidatos ficam do lado de fora da sala.

Três atividades para a aula

Simular uma votação. A turma escolhe uma pergunta da própria escola, como o tema da feira de ciências. Cada aluno vota em cédula de papel, e a contagem é feita em público. Candidatos e partidos reais ficam de fora.

Ler um boletim de urna. Ao fim da votação, cada urna imprime um boletim de urna (BU), com o resultado daquela seção. Segundo o TSE, o documento é afixado no local de votação e pode ser fotografado para conferência. Se a escola tiver um boletim de eleição anterior, a turma pode identificar cada campo.

Comparar as regras de 1824, 1891 e 1988. Pela Constituição de 1824, votar nas eleições primárias exigia renda anual de 100 mil réis. Para ser eleitor, eram 200 mil réis. A Constituição de 1891 acabou com a exigência de renda, mas deixou fora das urnas analfabetos, mulheres e soldados de baixa patente. Só em 1932 as mulheres passaram a votar. Já a Constituição de 1988 tornou o voto obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70. A pergunta para a turma: quem ficou de fora em cada época, e por quê?

O que isso significa

A segunda-feira depois do voto é uma aula de método. Os alunos veem que a eleição segue regras escritas, que cada urna gera um registro conferível e que a lei já mudou quem pode votar. Para os fatos da semana, o melhor ponto de partida é o que a Justiça Eleitoral divulga.

A LDB, no artigo 2º, coloca o preparo para a cidadania entre as finalidades da educação. Ensinar como se vota é uma forma de cumprir essa finalidade.

Como fizemos: Conferimos as datas em reportagens de Exame e O Povo, acessadas em 24 de outubro de 2026. Os trechos da Constituição, da LDB e da Lei 9.504 foram checados em cópias publicadas por sites de legislação e de estudo; vale conferir o original no Planalto antes de reimprimir. Os detalhes do Eleitor do Futuro e do Museu do Voto vêm de páginas do TSE e de tribunais regionais, e podem mudar de um ano para outro.

Fontes