Educação

Curitiba sanciona lei que abre caminho para escolas cívico-militares

A lei municipal de junho não cria escolas cívico-militares, mas abre caminho para o modelo que o governo federal encerrou em 2023.

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Ilustração abstrata nas cores da publicação
Imagem provisóriaIlustração: Imagem provisória

Em 23 de junho de 2026, a Lei Municipal 16.754/2026 foi sancionada em Curitiba. Segundo o Brasil de Fato e a Gazeta do Povo, quem assinou foi o prefeito em exercício, Leonidas Dias (Podemos), porque o titular, Eduardo Pimentel (PSD), viajava à Inglaterra. A Gazeta do Paraná, porém, atribui a sanção a Pimentel.

A lei fala em escolas cívico-militares, mas não determina a criação imediata de nenhuma unidade. Ela só entra em vigor em dezembro, 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares foi instituído pelo Decreto 10.004, de 5 de setembro de 2019. Em 19 de julho de 2023, o governo Lula o revogou pelo Decreto 11.611, publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho. O Ministério da Educação (MEC) informou que 216 escolas tinham aderido ao modelo.

Os estados seguiram caminhos próprios. Em julho de 2023, segundo o Poder360, ao menos 19 das 27 unidades da federação pretendiam manter ou readequar o modelo.

O que o texto aprovado diz

O projeto original previa um programa municipal. Durante a tramitação, o texto trocou a expressão “militarização” por diretrizes de valores cívicos e de convivência ética e cidadã, segundo o Brasil de Fato.

A lei vale para alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. O Brasil de Fato aponta 11 escolas municipais afetadas, porque muitas também atendem educação infantil e educação especial. Profissionais da segurança pública poderão atuar em atividades cívicas e de disciplina, por convênio.

Nenhuma escola adere sem votação. Segundo a Gazeta do Povo, pais, responsáveis e a equipe escolar precisam aprovar o modelo.

Dois programas, duas situações Situação e número de escolas, 2023 e 2026

Item Programa federal Lei de Curitiba
Situação Revogado em julho de 2023 Vigência prevista para dezembro de 2026
Escolas 216, segundo o MEC 11 municipais afetadas, segundo o Brasil de Fato
Quem atua Militares da reserva, policiais e bombeiros, na gestão escolar Profissionais da segurança pública, por convênio

Fontes: Agência Brasil; Decreto 11.611/2023; Brasil de Fato PR. Elaboração: redação.

O debate pedagógico

Quem critica vê risco para o ensino. O Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac) disse ao Brasil de Fato: “A lei tem vários problemas. Na verdade, ela é um problema em si.” A diretora do sindicato, Ana Rigo, criticou a presença de “agentes de segurança, que não têm formação pedagógica nem experiência na área educacional”.

A vereadora Giorgia Prates (PT) defende outra prioridade: “O que melhora a aprendizagem é investimento, equipe pedagógica fortalecida”.

Quem defende fala em boas práticas. O vereador Guilherme Kilter (Novo), coautor do texto, disse à Gazeta do Povo: “A gente quer trazer as boas práticas, já provadas no estado, para o ensino municipal”.

Os números pesam no debate nacional. Em audiência do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, sobre uma lei paulista, o deputado Tenente Coimbra (PL) disse: “A efetividade é comprovada em números, é comprovada em dados”. Ele citou o Ideb paranaense, índice que combina aprovação e notas. Não encontramos avaliação independente que confirme esses números.

O que diz a Prefeitura de Curitiba: Não encontramos posição oficial publicada sobre a lei. Segundo o Brasil de Fato, a prefeitura e os autores do projeto não tinham respondido até a publicação da reportagem, em 26 de junho.

O que isso significa

Segundo o Sismmac, a lei é autorizativa. Isso permitiria ao Executivo avançar sem nova votação na Câmara. Os próximos passos são a regulamentação e a consulta às escolas.

As fontes consultadas não trazem avaliação independente que mostre ganho de aprendizado com o modelo. Até agora, também não encontramos decisão judicial sobre a lei.

Como fizemos: Usamos reportagens do Brasil de Fato PR, da Gazeta do Povo, da Gazeta do Paraná e da Contee sobre a lei, além de notícias da Agência Brasil e do Poder360 e a página do decreto federal na Câmara dos Deputados, acessadas em 22 de outubro de 2026. Não localizamos o texto integral da lei nem o Diário Oficial do Município, por isso a data e o signatário seguem as reportagens. A prefeitura não foi contatada diretamente nesta apuração. As reportagens mais recentes sobre a lei são de julho de 2026.

Fontes

Temas

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  • Educação
  • Civismo

Sueli Neves

Repórter de Educação

Cobre educação para o Revista 7 de Setembro.

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