Educação

Na segunda após o segundo turno, LDB e Constituição guiam a aula

Guia para professores e famílias: a lei manda ensinar com pluralismo de ideias, e quatro acervos históricos gratuitos ajudam a aula.

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Eleitora de máscara ao lado de uma cabine de votação da Justiça Eleitoral, em sala de aula com quadro-negro verde ao fundo
Seção eleitoral instalada em escola de Guaraciaba do Norte (CE), na eleição municipal de 15 de novembro de 2020.Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Segunda-feira, 26 de outubro de 2026, é o primeiro dia útil depois do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A data consta da Resolução 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a versão resumida do calendário publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Na sala de aula, a pergunta é direta: como falar da eleição sem transformar a turma em palanque?

O segundo turno é a nova votação feita quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, sem contar brancos e nulos. Nesse caso, os dois mais votados voltam às urnas.

O que a lei pede da escola

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) diz que a educação tem por finalidade o “preparo para o exercício da cidadania” do estudante. O artigo 3º lista os princípios do ensino. O inciso III cita o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas”.

A Constituição de 1988 segue a mesma linha nos artigos 205 e 206. O artigo 206, inciso II, garante a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. A lei, portanto, não pede que o tema seja evitado. Pede que seja tratado com pluralismo.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define o que todo estudante deve aprender. Entre as dez competências gerais, a sétima pede que o aluno saiba “argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis”.

O que diz a BNCC: a competência 7 pede argumentação baseada em fatos e dados. O texto oficial é publicado pelo Ministério da Educação (MEC).

Como conduzir a aula

Quatro cuidados mantêm a aula no terreno da história e da lei.

  • Não peça que os alunos revelem o voto. A Constituição prevê o “voto direto e secreto”, no artigo 14. Nem a escola nem a família precisam saber em quem cada um votou.
  • Fale do processo, não do resultado. O Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, criou a Justiça Eleitoral. Explique que ela tem funções administrativas e judiciais.
  • Use fontes da época. Fonte primária é o documento produzido no período estudado, como um decreto ou uma ata. Ela vale mais que um resumo feito depois.
  • Combine uma regra de diálogo. A BNCC também fala em empatia e cooperação, na competência 9. Discordar de uma ideia é diferente de atacar uma pessoa.

Quatro atividades com acervos gratuitos

  1. Quem podia votar em 1932. Leia em grupo os artigos 2º e 4º do Decreto 21.076, na Câmara dos Deputados. O artigo 2º fala em eleitor “maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. O artigo 4º exclui mendigos, analfabetos e praças de pré, como os soldados.

  2. Urnas na linha do tempo. O Museu do Voto do TSE pesquisa e preserva a história eleitoral do país. Monte uma linha do tempo dos modos de votar. Antes da aula, confira o site: na consulta feita para esta reportagem, o tour virtual aparecia como indisponível.

  3. Pesquisa em arquivo. O Arquivo Nacional oferece consulta a distância e bases de dados de pesquisa. A turma escolhe um tema eleitoral, procura um documento e anota data, origem e tipo.

  4. Dois verbetes, duas leituras. O Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB), do CPDOC da Fundação Getulio Vargas (FGV), reúne biografias da história do país. Compare dois verbetes de políticos de correntes diferentes e separe o fato do juízo de valor.

O que isso significa

O dia seguinte à eleição não pede roteiro especial. Pede o que a lei e a BNCC já exigem: fatos, pluralismo e diálogo. A escola pode explicar como a eleição funciona e de onde vêm as regras, sem pedir posição a ninguém.

O plano da aula cabe à própria escola. A LDB prevê a gestão democrática do ensino público, e a conversa com a direção e a comunidade escolar é o primeiro passo.

Como fizemos: Lemos o texto da LDB e do Decreto 21.076/1932 na versão publicada pela Câmara dos Deputados. Os artigos da Constituição foram conferidos em reproduções do Senado Federal e de um guia da USP. A competência 7 da BNCC foi conferida em reprodução da Nova Escola, porque o site do MEC não pôde ser lido diretamente. Tudo foi acessado em 23 de outubro de 2026. Não há dados quantitativos nesta reportagem. Os acervos podem mudar de condição, por isso vale conferir antes da aula.

Fontes

Temas

  • Eleições 2026
  • Educação Cívica
  • Base Nacional Comum Curricular
  • Ensino de História

Sueli Neves

Repórter de Educação

Cobre educação para o Revista 7 de Setembro.

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