Civismo

Lei da transição não se aplica à reeleição de Lula

O artigo 9º da Lei 10.609/2002 afasta as regras de transição quando o presidente é reeleito, caso da vitória de Lula em 25 de outubro.

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Fachada de concreto do Palácio do Planalto, em Brasília, sob céu azul com nuvens e bandeiras nos mastros
Fachada do Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo (25), Lula foi reeleito presidente da República, segundo a Poder360. A lei que regula a equipe de transição do governo federal diz que suas regras não se aplicam a esse caso. Trata-se da Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002.

Essa lei trata da passagem de poder de um governo para outro. Quando o mesmo presidente continua no cargo, ela não entra em cena. Veja o que a lei prevê e por que a reeleição fica de fora.

O que faz a equipe de transição

A equipe de transição é um grupo que o candidato eleito pode montar antes da posse. Segundo o artigo 2º, seu objetivo é conhecer a administração federal e preparar os primeiros atos do novo governo. O texto diz que a equipe “tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública federal”.

Os integrantes também recebem acesso a dados do governo. O parágrafo 1º do artigo 2º cita “informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo federal”. O artigo 4º cria 50 cargos especiais de transição governamental (CETG), que só podem ser preenchidos no último ano de cada mandato.

A montagem da equipe é opcional. O artigo 1º diz que, ao candidato eleito, “é facultado o direito de instituir equipe de transição”. Na prática, a lei permite a equipe, mas não a exige. A lei nasceu de uma medida provisória de outubro de 2002, a MP 76, que o Congresso converteu em lei.

Por que a reeleição fica de fora

O artigo 9º é direto: “O disposto nesta Lei não se aplica no caso de reeleição de Presidente da República.” O texto não explica o motivo. Nossa leitura é que a lei foi feita para um governo que começa. Na reeleição, quem termina o mandato é o mesmo que toma posse de novo.

A lei já foi usada para trocar de governo. Em 4 de novembro de 2022, Geraldo Alckmin foi nomeado para o cargo especial de transição, segundo o Diário do Nordeste. Ou seja, o mecanismo serviu à passagem de poder, não à continuidade de um mandato.

Ministros continuam sob decisão do presidente

A Constituição diz que cabe ao presidente “nomear e exonerar os Ministros de Estado”, no artigo 84, inciso I. Ministros são os chefes das pastas do governo federal. A lei de transição não muda essa competência.

Em janeiro, a Reuters, publicada pelo InfoMoney, afirmou que o presidente “precisará trocar cerca de dois terços dos ministros de seu governo nos próximos meses”. Essas saídas estavam ligadas à disputa eleitoral. Nas buscas para esta reportagem, não encontramos notícia sobre uma reforma ministerial para o novo mandato.

O que diz a Presidência da República: até esta publicação, não encontramos nota oficial sobre equipe de transição para o novo mandato. A única posição documentada sobre o tema é o artigo 9º da Lei 10.609/2002.

O que fica em aberto

A lei não obriga o presidente reeleito a montar uma equipe de transição. Ela também não fixa prazos para esse caso, porque não se aplica. Quem decide sobre a equipe e sobre o ministério é o presidente, dentro da Constituição.

Até esta publicação, não encontramos anúncio oficial sobre esses dois pontos. A regra de transição existe para a passagem de um governo a outro. Na reeleição, essa passagem não acontece, e a lei fica de fora.

Como fizemos: Lemos a Lei 10.609/2002 nas versões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e confirmamos o artigo 9º nas duas. Conferimos a Constituição no site do Planalto, a reeleição na Poder360 (26/10/2026), a nomeação de 2022 no Diário do Nordeste (4/11/2022) e a reportagem da Reuters no InfoMoney (29/01/2026), todos acessados em 27 de outubro de 2026. Não houve contato com a Presidência, porque o tema é uma lei pública e não há acusação. A explicação sobre o motivo da exclusão é leitura nossa, não do texto da lei.

Fontes