AIJE: como funciona a ação que pode cassar uma chapa presidencial
A AIJE pode levar à cassação de uma chapa e à inelegibilidade. Veja quem julga, até quando vale o pedido e o que a lei exige.
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Antes do segundo turno, a campanha de Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a chapa de Lula e Geraldo Alckmin. O instrumento foi a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE). Em 21 de outubro, a campanha de Lula fez o mesmo contra Flávio e Alfredo Gaspar, também do PL, segundo o SBT News e a Agência Brasil. As reportagens divergem sobre as datas e o número de ações de Flávio.
Depois da votação de 25 de outubro, Flávio afirmou em vídeo que vai pedir a cassação da chapa eleita. Segundo a BBC News Brasil, em reportagem de 27 de outubro, o pedido ainda era apenas um anúncio. Veja a seguir o que a lei permite, quem julga e o que pode acontecer.
O que a lei permite
A AIJE está no artigo 22 da Lei Complementar (LC) 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral, órgão que atua nas eleições, podem apresentar a ação. O pedido vai direto ao corregedor-geral, ministro do TSE que cuida da fase inicial do processo.
A petição deve relatar os fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias. A lei cita três tipos de abuso: o do poder econômico, o do poder político ou de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social. Abuso de poder econômico é gastar dinheiro de forma desigual para favorecer alguém. Abuso de poder político é usar a máquina pública em favor de uma candidatura.
Quem julga, o prazo e as punições
Na eleição presidencial, quem julga é o TSE. Se o pedido for aceito, o tribunal pode cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiado. O diploma é o documento que a Justiça Eleitoral entrega aos eleitos na diplomação.
A lei também prevê inelegibilidade por 8 anos a partir da eleição. Inelegível é quem fica proibido de disputar eleições. A sanção alcança o candidato e quem tiver contribuído para o ato. Pelo texto do inciso XIV, a condenação pode vir mesmo depois da proclamação dos eleitos.
Segundo a jurisprudência do TSE, a AIJE só pode ser proposta depois do registro da candidatura e até a diplomação. Depois desse prazo, a Constituição prevê outro caminho. Pelo artigo 14, parágrafo 10, a impugnação do mandato tem 15 dias contados da diplomação e exige provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A lei também muda o peso da prova. Pelo inciso XVI, para caracterizar o abuso não se considera “a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição”. Conta a gravidade das circunstâncias.
Os casos de 2026
Nas ações de Flávio, a campanha acusa a chapa de Lula e Alckmin de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral, segundo O Hoje. O pedido quer a cassação da chapa e a inelegibilidade de outros investigados. Em outras petições, citadas por Poder360 e Congresso em Foco, ele cita dinheiro de sindicatos e o uso da Rádio Nacional.
Na ação de Lula, a campanha diz que a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, favoreceu Flávio. Segundo a SBT News, o argumento envolve algoritmos de recomendação, ferramentas de inteligência artificial e regras de anúncios. A Meta nega ter favorecido candidaturas, segundo a Agência Brasil.
Ao anunciar o novo pedido, Flávio citou como exemplo o prolongamento do horário de votação, determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin a pedido da campanha de Lula. A BBC News Brasil informou que ele não apresentou provas. Não localizamos, nas fontes consultadas, resposta pública da campanha de Lula a essas acusações.
O que diz Flávio Bolsonaro (PL): Em vídeo, ele disse que vai pedir ao TSE a cassação da chapa de Lula e Alckmin por suposto abuso de poder político e econômico. Segundo a BBC News Brasil, o pedido veio sem provas.
O que vem a seguir
Nenhuma das ações teve julgamento de mérito nas fontes consultadas. Uma AIJE não é condenação. É um pedido que o TSE precisa analisar, com provas e direito de defesa. Até o julgamento, as acusações são alegações.
Como fizemos: Conferimos as datas e os pedidos em O Hoje (28/09/2026), SBT News (22/10/2026) e BBC News Brasil, republicada pelo Jornal Passaporte (27/10/2026), acessados em 27 de outubro de 2026. Os textos do artigo 22 da LC 64/1990 e do artigo 14 da Constituição foram conferidos no site do Planalto. O prazo da AIJE vem da jurisprudência do TSE; não conseguimos abrir a página do tribunal em que ele aparece, então o prazo deve ser conferido. Não lemos as petições nem consultamos o andamento no sistema do TSE, e não procuramos as campanhas para este texto.
Fontes
- Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 — Planalto (acesso em 27 de outubro de 2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto (acesso em 27 de outubro de 2026)
- Flávio Bolsonaro pede ao TSE cassação do registro da chapa de Lula — O Hoje, 28 de setembro de 2026
- Lula pede cassação de chapa de Flávio por ações da Meta — SBT News, 22 de outubro de 2026
- Flávio muda a rota e agora diz que vai pedir ao TSE cassação da chapa Lula-Alckmin — Jornal Passaporte, republicação da BBC News Brasil, 27 de outubro de 2026 (acesso em 27 de outubro de 2026)
- Temas selecionados do TSE — prazo para ajuizamento da representação ou investigação judicial eleitoral (acesso em 27 de outubro de 2026)
- Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)



