Opinião

Ler a Constituição deveria ser hábito de todo cidadão brasileiro

Aos 38 anos, a Carta de 1988 ainda é pouco lida; os dois primeiros títulos, com princípios, direitos e deveres, cabem numa tarde e mudam a vida cívica.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista 7 de Setembro.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo vinho
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Há 38 anos, em 5 de outubro de 1988, Ulysses Guimarães promulgou a nova Constituição no plenário da Câmara dos Deputados. No discurso, o presidente da Assembleia Constituinte admitiu: “A Constituição certamente não é perfeita”. Ainda assim, ela é o texto que define o que cada brasileiro pode fazer, exigir e cumprir.

Quase todo mundo já ouviu falar dela. Bem menos gente a leu. Defendo aqui uma meta modesta: que cada cidadão leia, ao menos uma vez, os dois primeiros títulos da Constituição.

O começo cabe numa tarde

O Título I, “Dos Princípios Fundamentais”, tem só quatro artigos. O artigo 1º diz que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Seu parágrafo único traz a frase mais importante do texto: “Todo o poder emana do povo”.

O Título II, dos direitos e garantias fundamentais, vai do artigo 5º ao 17. Ali estão a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão e de crença, os direitos sociais, a nacionalidade, o voto e os partidos. O artigo 5º, sozinho, tem 79 incisos, que são os itens de uma lista.

Ler esses 17 artigos leva poucas horas. O texto atualizado está de graça no portal da Presidência da República. Quem preferir pode ler um artigo por dia, como quem lê uma coluna de jornal.

Direitos e deveres

Conhecer a Constituição não serve só para cobrar. Ela também lista deveres. O artigo 14 torna o voto obrigatório para maiores de 18 anos. O artigo 229 diz que os pais devem “assistir, criar e educar os filhos menores”, e os filhos maiores devem amparar os pais na velhice.

A própria Constituição liga educação e cidadania. O artigo 205 afirma que a educação visa ao “pleno desenvolvimento da pessoa” e ao “seu preparo para o exercício da cidadania”. Não há preparo para a cidadania sem conhecer a regra principal do jogo.

Há também um motivo prático. Quem sabe que a casa é inviolável, que a prisão precisa de flagrante ou de ordem judicial e que o habeas corpus é gratuito fica menos exposto a abusos. Quem sabe que qualquer cidadão pode propor ação popular conhece um caminho para defender o patrimônio público.

O que dizem os críticos: Para quem duvida da proposta, a Constituição de 1988 é longa demais para leitura cotidiana: são 250 artigos no corpo principal, além das disposições transitórias. O texto é técnico e muda com frequência. Até o início de outubro de 2026, o Congresso havia promulgado 139 emendas constitucionais, além de seis emendas de revisão aprovadas em 1994. Sem orientação, dizem, o leitor comum se perde entre parágrafos e remissões, e seria melhor ensinar os princípios na escola.

A crítica tem razão quanto ao tamanho e às emendas. Mas ela vale para o texto inteiro, não para os primeiros títulos. Os artigos 1º a 17 são os mais estáveis e os mais claros. Ninguém precisa ler as regras do sistema tributário para saber que pode dizer o que pensa.

A escola deve ensinar a Constituição. Mas o hábito precisa continuar depois da formatura. No aniversário da Carta, o melhor presente que um cidadão pode dar a ela é abri-la.

Fontes

Temas

  • Constituição de 1988
  • Cidadania
  • Direitos Fundamentais
  • Educação Cívica

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