Educação cívica precisa de tempo próprio, longe do modelo de 1969
Extinta em 1993, a Educação Moral e Cívica levou junto o espaço para ensinar instituições e direitos; o currículo precisa recuperar esse tempo.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista 7 de Setembro.

Em 12 de setembro de 1969, os três ministros militares que governavam o país assinaram o Decreto-Lei 869. O texto tornou obrigatória a Educação Moral e Cívica (EMC) em todas as escolas, do primário à universidade. No ensino médio, juntou-se a ela a Organização Social e Política Brasileira, a OSPB.
Em 14 de junho de 1993, a Lei 8.663 revogou o decreto. A carga horária e o “objetivo formador de cidadania” das disciplinas passaram a ser incorporados às Ciências Humanas, a critério de cada rede de ensino.
Uma memória ruim, com razão
A má fama da EMC é merecida. O decreto foi editado com base nos Atos Institucionais 5 e 12, e o AI-5 era o instrumento mais duro da ditadura. Entre as finalidades da disciplina estavam “o culto à Pátria” e “o culto da obediência à Lei”. Uma matéria criada nesse ambiente servia mais para disciplinar do que para formar cidadãos.
Faz sentido que ninguém queira de volta aquele modelo. O problema é que, ao enterrar a EMC, o país enterrou também o tempo reservado na grade para explicar como o Estado funciona.
O que se perdeu
Saber como nasce uma lei, o que faz o Supremo Tribunal Federal (STF) ou como pedir um dado público não é ideologia. É ferramenta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) diz, no artigo 2º, que a educação tem por finalidade o “preparo para o exercício da cidadania”.
Hoje, esse preparo está espalhado. Um pouco cabe à História, outro pouco à Sociologia, e o resto fica para projetos que cada escola decide fazer ou não. Quando um assunto é tarefa de todas as disciplinas, corre o risco de não ser tarefa de nenhuma.
Uma proposta modesta
O caminho não é ressuscitar a EMC, e sim criar algo novo. Bastaria um componente curto, com uma aula semanal em um ano do ensino fundamental e em um ano do ensino médio. O conteúdo seria prático: a Constituição, os Três Poderes, o sistema eleitoral, os direitos do artigo 5º e a Lei de Acesso à Informação.
Esse componente teria duas regras. A primeira: nada de culto. Civismo democrático ensina a conhecer as regras e a discordar dentro delas, não a obedecer sem pensar. A segunda: professores formados para isso, com material aberto ao escrutínio público.
O que dizem os defensores do modelo atual: A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) trata cidadania como tema contemporâneo transversal, que deve atravessar todas as disciplinas. Segundo o Ministério da Educação (MEC), esses temas são 15, divididos em seis macroáreas, uma delas “Cidadania e Civismo”, com assuntos como educação em direitos humanos e direitos da criança e do adolescente. Para quem defende esse desenho, uma disciplina separada poderia repetir os erros da EMC e apertar um currículo já cheio, e o MEC mantém um programa próprio para apoiar as redes nessa macroárea.
O argumento da transversalidade é sério, mas a experiência mostra seus limites. O que não tem hora marcada na grade costuma perder para o conteúdo da prova. Dar à educação cívica um espaço próprio, plural e sem culto é a forma de cumprir o que a LDB já promete.


