História

Carta de 1824 criou o Poder Moderador e durou 65 anos

Outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, depois da dissolução da Constituinte, a Carta criou quatro Poderes e limitou o voto pela renda.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo verde-escuro
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 25 de março de 1824, D. Pedro I jurou e mandou cumprir a primeira Constituição do Brasil. O texto não foi votado por representantes eleitos. Foi elaborado por um Conselho de Estado e outorgado, isto é, imposto pelo imperador.

Quatro meses antes, a Assembleia Constituinte tinha sido fechada à força. Instalada em 3 de maio de 1823, ela discutia um projeto que reduzia os poderes do imperador. Segundo a Câmara dos Deputados, os deputados ficaram em sessão contínua na madrugada de 11 para 12 de novembro, a “Noite da Agonia”.

Pela manhã, tropas cercaram o prédio, e D. Pedro dissolveu a Assembleia por decreto. Alguns deputados foram presos e depois exilados.

Quatro Poderes

A Carta de 1824 reconhecia quatro Poderes Políticos: o Legislativo, o Moderador, o Executivo e o Judicial (art. 10). O Poder Moderador era a grande novidade. O texto o chamava de “a chave de toda a organisação Politica”, na grafia da época, e o entregava apenas ao imperador (art. 98).

Na prática, ele permitia ao monarca interferir nos outros Poderes. Pelo artigo 101, o imperador nomeava senadores, sancionava leis, dissolvia a Câmara dos Deputados e nomeava e demitia ministros livremente. Também podia suspender juízes, perdoar penas e conceder anistia.

Além disso, a pessoa do imperador era “inviolavel, e Sagrada” e não respondia por seus atos (art. 99). A ideia lembrava o “poder neutro” proposto pelo escritor franco-suíço Benjamin Constant. No Brasil, porém, o Moderador ficou com o mesmo imperador que chefiava o Executivo (art. 102).

Voto pela renda

As eleições eram indiretas e censitárias, ou seja, dependiam da renda. Nas assembleias paroquiais, só votava quem tinha renda líquida anual de pelo menos 100 mil réis (art. 92). Esses votantes escolhiam os eleitores, que precisavam de 200 mil réis e não podiam ser libertos, os ex-escravizados (art. 94).

Para ser deputado, eram exigidos 400 mil réis de renda e a religião católica, a oficial do Império (arts. 5º e 95). Senadores precisavam de 800 mil réis e tinham mandato vitalício. O imperador os escolhia a partir de listas tríplices (arts. 40, 43 e 45). Mulheres e escravizados ficavam de fora.

Por que durou tanto

A Carta vigorou até a Proclamação da República, em 1889. Foram 65 anos, a mais longa vigência de uma Constituição na história do país.

Parte da explicação está na flexibilidade. Pelo artigo 178, só era constitucional o que tratava dos limites dos Poderes e dos direitos políticos e individuais. O resto podia ser mudado por lei comum. Assim, o país se adaptou sem trocar de Constituição. O Ato Adicional de 1834 deu mais autonomia às províncias, e a Lei Saraiva, de 1881, tornou as eleições diretas.

O que diz o texto de 1824: O artigo 98 afirma que o Poder Moderador é delegado ao imperador “para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos”. A íntegra da Constituição, na grafia original, está no portal da Presidência da República.

A Carta de 1824 enfrentou resistência desde o início, como mostrou a Confederação do Equador, revolta de 1824 em Pernambuco. Mesmo assim, deu ao Império estabilidade institucional por décadas. Seu modelo ajuda a entender por que a República, e depois a Constituição de 1988, insistiram na divisão em três Poderes, sem um árbitro acima deles.

Fontes

Temas

  • Constituição de 1824
  • Poder Moderador
  • D. Pedro I
  • Império

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