Como começar a investir na B3: corretora, custos e imposto
Quem quer começar na Bolsa precisa de uma corretora autorizada. Veja custos, teste de perfil, imposto de 15% ou 20% e os riscos que nenhuma regra elimina.
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- Sueli Neves
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A B3 é a bolsa de valores do Brasil, mas quem começa não compra ações diretamente nela. O caminho passa por uma corretora. Este guia explica a entrada, os custos e os riscos. Não indica corretora, ação ou fundo.
Os papéis são diferentes. A B3 organiza a negociação e a guarda dos títulos. A corretora recebe a ordem de compra ou venda do cliente e a registra na B3.
Quem pode ser sua corretora
Corretoras precisam de autorização para atuar. O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais, supervisionam essas empresas. Antes de abrir conta, confira o registro. A CVM orienta a verificar se a empresa “tem autorização da CVM para prestar o serviço”.
Abrindo a conta e o teste de perfil
Para abrir a conta, o investidor informa o Cadastro de Pessoa Física (CPF), documentos e dados bancários. Segundo a Serasa, abrir e manter a conta costuma ser gratuito na maior parte do mercado. A corretora costuma exigir que o dinheiro venha de conta bancária com o mesmo titular.
Antes da primeira compra, vem o suitability, ou teste de perfil. São perguntas sobre objetivos, renda e conhecimento de risco. A Resolução CVM 30, de 2021, obriga a corretora a verificar se cada produto combina com esse perfil. Respostas imprecisas tornam o resultado inútil.
Quanto custa, e quem cobra
Cada custo tem um dono: corretora, B3 ou a lei Cobranças e regras citadas no texto, consultadas em 26 de outubro de 2026
| Item | Quem define | O que saber |
|---|---|---|
| Corretagem | Cada corretora | Taxa por operação. Muitas anunciam zero em ações, mas a condição pode mudar. |
| Emolumentos | B3 | Taxa por negociação, descontada pela corretora. |
| Custódia | B3 | Cobrança pela guarda dos ativos. O valor vigente está na tabela da B3. |
| Imposto (IR) sobre o lucro | Lei federal | 15% no swing trade; 20% no day trade. |
| Isenção em ações | Lei 11.033/2004 | Vendas à vista de até R$ 20 mil no mês, somadas. |
| Garantia do FGC | Fundo Garantidor de Créditos | Até R$ 250 mil por CPF por instituição. Ações não são cobertas. |
| Tesouro Direto | Tesouro Nacional e B3 | Custódia de 0,2% ao ano. Tesouro Selic até R$ 10 mil por CPF é isento. |
Fonte: Lei 11.033/2004 (Planalto); FGC; B3; Renova Invest; Serasa. Valores e regras conferidos em 26/10/2026. Elaboração: redação.
Algumas corretoras não cobram corretagem em ações. Essa condição é decisão de cada empresa e pode mudar. Os emolumentos e a custódia são cobrados pela B3, mesmo quando a corretagem é zero.
Imposto sobre o lucro
Lucro na venda de ações é tributado. No swing trade, a compra e a venda acontecem em dias diferentes, e a alíquota é de 15%. No day trade, compra e venda ocorrem no mesmo dia, e a alíquota é de 20%. Essas regras estão na Lei 11.033, de 2004.
Vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20 mil por mês são isentas. Se o total vendido no mês passa desse valor, o lucro do mês não fica isento. Uma medida provisória de 2025, que alterava a tributação de investimentos, perdeu validade em 8 de outubro de 2025. Fontes contábeis dizem que o day trade não tem faixa de isenção. Confirme com a Receita Federal ou um contador.
Tesouro Direto e renda fixa
Quem não quer ações pode olhar o Tesouro Direto, programa do Tesouro Nacional para comprar títulos públicos pela plataforma da B3. Também há a renda fixa, aplicações cujas regras de remuneração são combinadas na contratação. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF por instituição, somando as do mesmo grupo. Ações não entram nessa garantia. Nada disso garante retorno.
Os riscos que nenhuma regra elimina
Ações podem perder valor, e não há garantia de retorno. Em quedas fortes, o preço pode cair mais do que o investidor previa. Vender no pânico transforma uma perda no papel em prejuízo real. Manter a posição também pode gerar perdas maiores. Ninguém consegue anunciar com segurança o fundo de uma queda.
O que diz a CVM: Na página de perguntas frequentes sobre como escolher a corretora, a autarquia orienta a verificar se a empresa “tem autorização da CVM para prestar o serviço”. A consulta fica no Cadastro Geral da CVM, em gov.br/cvm.
O que fazer antes do primeiro aporte
Vale ler o material do Portal do Investidor, mantido pela CVM, e as páginas educativas da B3 no Bora Investir. Compare as tabelas de custos de cada corretora com a tabela vigente da B3. A decisão de investir, e o que comprar, cabe a cada pessoa. Toda aplicação em ações pode dar prejuízo.
Como fizemos: Consultamos a Lei 11.033/2004 no portal do Planalto, a Resolução CVM 30/2021 e as páginas da CVM, do Banco Central, do FGC, da B3 e do Bora Investir, além de reportagens de fontes financeiras e contábeis, acessadas em 26 de outubro de 2026. Não há cálculo próprio. Não encontramos a tabela oficial vigente de emolumentos e custódia da B3, por isso o texto não traz percentuais dessas taxas.
Fontes
- Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Resolução CVM 30, de 2021 (suitability) — CVM (acesso em 26/10/2026)
- Como escolher a corretora — perguntas frequentes da CVM (acesso em 26/10/2026)
- Corretoras e distribuidoras — Banco Central (acesso em 26/10/2026)
- Portal do Investidor — gov.br (acesso em 26/10/2026)
- Renda variável — Bora Investir (B3) (acesso em 26/10/2026)
- Taxa de custódia do Tesouro Direto — Bora Investir (B3) (acesso em 26/10/2026)
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC) (acesso em 26/10/2026)
- MP 1.303/2025 perde validade após retirada de pauta — Prado Advogados (acesso em 26/10/2026)
- Emolumentos: entenda essa taxa da B3 — Renova Invest (acesso em 26/10/2026)
- Isenção de taxas em corretoras — Renova Invest (acesso em 26/10/2026)
- Como abrir conta em corretora — Serasa (acesso em 26/10/2026)



