Executivo, Legislativo e Judiciário: como um poder limita o outro
O artigo 2º da Constituição cria três Poderes independentes e harmônicos; veto, derrubada de veto e controle pelo STF mostram os freios em ação.

O artigo 2º da Constituição de 1988 tem uma única frase. Ele afirma que são Poderes da União, “independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa frase organiza todo o Estado brasileiro.
A ideia é antiga. O pensador francês Montesquieu a defendeu no livro “O Espírito das Leis”, de 1748. Para ele, quem faz as leis não deve ser quem as executa nem quem julga os conflitos. Concentrar tudo numa só mão abre caminho para o abuso.
Quem faz o quê
O Legislativo faz as leis e fiscaliza o governo. No plano federal, é o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O Executivo administra o país e aplica as leis, sob o comando do presidente da República.
O Judiciário julga conflitos e garante que as leis sejam cumpridas. No topo está o Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe “a guarda da Constituição” (art. 102). A Constituição protege essa divisão como cláusula pétrea, uma regra que nem emenda constitucional pode abolir (art. 60).
Freios e contrapesos
Independência não quer dizer isolamento. Cada Poder tem instrumentos para conter os outros, num sistema chamado de freios e contrapesos.
O veto é o exemplo mais conhecido. Depois que o Congresso aprova um projeto, o presidente tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo, no todo ou em parte (art. 66). O veto, porém, não é a última palavra. Em sessão conjunta, deputados e senadores podem derrubá-lo pelo voto da maioria absoluta de cada Casa.
Foi o que aconteceu com o marco temporal das terras indígenas. Em setembro de 2023, o STF considerou a tese inconstitucional. O Congresso aprovou uma lei com a regra, e o presidente Lula vetou esse trecho. Em 14 de dezembro de 2023, o Congresso derrubou o veto, e a regra entrou na Lei 14.701/2023. A nova lei voltou a ser questionada no STF, em ações apresentadas por partidos e entidades.
O Judiciário também freia os outros dois. Pelo controle de constitucionalidade, o STF pode anular leis e atos que contrariem a Constituição. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é o principal caminho para isso. Podem propô-la o presidente, as Mesas da Câmara e do Senado, governadores e partidos com representação no Congresso, entre outros (art. 103).
Outros controles
Os freios vão além. O Congresso pode sustar atos do Executivo que ultrapassem o poder de regulamentar as leis (art. 49). Também julga as contas do presidente, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) (art. 71).
No caso mais grave, a Câmara autoriza, por dois terços dos deputados, o processo contra o presidente. O Senado julga os crimes de responsabilidade, base do impeachment (art. 86). Já os ministros do STF são indicados pelo presidente, mas só são nomeados após aprovação da maioria absoluta do Senado (art. 101).
O que diz a Constituição: O artigo 2º define os três Poderes como “independentes e harmônicos entre si”. O artigo 60 proíbe votar proposta de emenda “tendente a abolir” a “separação dos Poderes”. O texto completo e atualizado está no portal da Presidência da República.
Os atritos entre os Poderes aparecem com frequência no noticiário. Por si sós, eles não indicam crise. O sistema foi desenhado para que os desacordos existam e sejam resolvidos por regras conhecidas. Saber quem pode fazer o quê ajuda o cidadão a separar o conflito normal da democracia do abuso de poder.


