Do projeto ao Diário Oficial: as etapas para uma lei nascer
Os artigos 61 a 69 da Constituição definem quem pode propor leis, como Câmara e Senado votam e quanto tempo o presidente tem para sancionar ou vetar.

Quinze dias úteis. Esse é o prazo que a Constituição dá ao presidente da República para sancionar ou vetar um projeto aprovado pelo Congresso. Se ele ficar em silêncio, o projeto é sancionado automaticamente. Essa é uma das últimas etapas do processo legislativo, o caminho que transforma uma ideia em lei.
As regras estão nos artigos 61 a 69 da Constituição de 1988. Elas valem para as leis ordinárias, que são a maioria das leis do país. Leis complementares e emendas constitucionais seguem caminhos parecidos, mas com exigências maiores.
Quem pode propor
O artigo 61 lista quem pode apresentar um projeto. Entram deputados, senadores e comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso. Também podem propor o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais superiores e o procurador-geral da República.
Os cidadãos também têm esse direito, por meio da iniciativa popular. O projeto precisa da assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, espalhado por no mínimo cinco estados. Em cada um deles, é preciso ter ao menos 0,3% dos eleitores.
Alguns temas só o presidente pode propor. É o caso do tamanho das Forças Armadas e da criação de cargos na administração federal.
Comissões e plenário
Os projetos do presidente, do STF, dos tribunais superiores e dos cidadãos começam na Câmara dos Deputados. Primeiro, o texto passa pelas comissões, grupos de parlamentares dedicados a um assunto. Elas analisam se o projeto respeita a Constituição e se vale a pena aprová-lo.
Muitas vezes, a votação na comissão basta. A Constituição permite que as comissões aprovem projetos sem passar pelo plenário, que reúne todos os parlamentares da Casa. Mas, se um décimo dos membros da Casa recorrer, o projeto vai ao plenário. No plenário, a lei ordinária é aprovada por maioria simples, com a presença da maioria absoluta.
A Casa revisora
Aprovado numa Casa, o projeto vai para a outra, chamada de Casa revisora. Ela vota em um só turno, segundo o artigo 65.
Se aprovar, o texto segue para sanção. Se rejeitar, vai para o arquivo. Se mudar o texto, o projeto volta à Casa onde começou.
Sanção, veto e publicação
O presidente pode sancionar, ou seja, concordar com o projeto. Também pode vetar o texto inteiro ou parte dele, se o considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto parcial só pode atingir artigos, parágrafos, incisos ou alíneas inteiros.
O Congresso analisa o veto em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubá-lo, é preciso o voto da maioria absoluta das duas Casas: 257 deputados e 41 senadores.
Depois vem a promulgação, o ato que declara que a lei existe.
Nos casos de sanção tácita ou de veto derrubado, se o presidente não promulgar em 48 horas, a tarefa passa ao presidente do Senado. Por fim, a lei é publicada no Diário Oficial da União. A Lei Complementar 95, de 1998, pede que cada lei diga quando entra em vigor. Se ela não disser, passa a valer 45 dias depois da publicação.
O que diz a Câmara dos Deputados: Na página “Entenda o processo legislativo”, a Câmara afirma que “a maioria dos projetos em tramitação na Câmara só precisa passar pelas comissões”. O texto também informa que, para aprovar um projeto de lei ordinária, “é necessária a maioria simples dos votos, em turno único”.
Conhecer essas etapas ajuda o cidadão a acompanhar o trabalho do Congresso. Cada projeto tem uma página nos portais da Câmara e do Senado, com relator, pareceres e votações. É ali que se descobre onde uma proposta parou e quem decide o próximo passo.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 61 a 69 — Planalto
- Entenda o processo legislativo — Câmara dos Deputados
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) — Planalto
- Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 — Planalto
- Senado Federal


