Civismo

Do projeto ao Diário Oficial: as etapas para uma lei nascer

Os artigos 61 a 69 da Constituição definem quem pode propor leis, como Câmara e Senado votam e quanto tempo o presidente tem para sancionar ou vetar.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo azul-petróleo
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Quinze dias úteis. Esse é o prazo que a Constituição dá ao presidente da República para sancionar ou vetar um projeto aprovado pelo Congresso. Se ele ficar em silêncio, o projeto é sancionado automaticamente. Essa é uma das últimas etapas do processo legislativo, o caminho que transforma uma ideia em lei.

As regras estão nos artigos 61 a 69 da Constituição de 1988. Elas valem para as leis ordinárias, que são a maioria das leis do país. Leis complementares e emendas constitucionais seguem caminhos parecidos, mas com exigências maiores.

Quem pode propor

O artigo 61 lista quem pode apresentar um projeto. Entram deputados, senadores e comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso. Também podem propor o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF), os tribunais superiores e o procurador-geral da República.

Os cidadãos também têm esse direito, por meio da iniciativa popular. O projeto precisa da assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, espalhado por no mínimo cinco estados. Em cada um deles, é preciso ter ao menos 0,3% dos eleitores.

Alguns temas só o presidente pode propor. É o caso do tamanho das Forças Armadas e da criação de cargos na administração federal.

Comissões e plenário

Os projetos do presidente, do STF, dos tribunais superiores e dos cidadãos começam na Câmara dos Deputados. Primeiro, o texto passa pelas comissões, grupos de parlamentares dedicados a um assunto. Elas analisam se o projeto respeita a Constituição e se vale a pena aprová-lo.

Muitas vezes, a votação na comissão basta. A Constituição permite que as comissões aprovem projetos sem passar pelo plenário, que reúne todos os parlamentares da Casa. Mas, se um décimo dos membros da Casa recorrer, o projeto vai ao plenário. No plenário, a lei ordinária é aprovada por maioria simples, com a presença da maioria absoluta.

A Casa revisora

Aprovado numa Casa, o projeto vai para a outra, chamada de Casa revisora. Ela vota em um só turno, segundo o artigo 65.

Se aprovar, o texto segue para sanção. Se rejeitar, vai para o arquivo. Se mudar o texto, o projeto volta à Casa onde começou.

Sanção, veto e publicação

O presidente pode sancionar, ou seja, concordar com o projeto. Também pode vetar o texto inteiro ou parte dele, se o considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto parcial só pode atingir artigos, parágrafos, incisos ou alíneas inteiros.

O Congresso analisa o veto em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubá-lo, é preciso o voto da maioria absoluta das duas Casas: 257 deputados e 41 senadores.

Depois vem a promulgação, o ato que declara que a lei existe.

Nos casos de sanção tácita ou de veto derrubado, se o presidente não promulgar em 48 horas, a tarefa passa ao presidente do Senado. Por fim, a lei é publicada no Diário Oficial da União. A Lei Complementar 95, de 1998, pede que cada lei diga quando entra em vigor. Se ela não disser, passa a valer 45 dias depois da publicação.

O que diz a Câmara dos Deputados: Na página “Entenda o processo legislativo”, a Câmara afirma que “a maioria dos projetos em tramitação na Câmara só precisa passar pelas comissões”. O texto também informa que, para aprovar um projeto de lei ordinária, “é necessária a maioria simples dos votos, em turno único”.

Conhecer essas etapas ajuda o cidadão a acompanhar o trabalho do Congresso. Cada projeto tem uma página nos portais da Câmara e do Senado, com relator, pareceres e votações. É ali que se descobre onde uma proposta parou e quem decide o próximo passo.

Fontes

Temas

  • Processo Legislativo
  • Congresso Nacional
  • Constituição
  • Sanção e Veto

Repórter de Civismo

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