Civismo

Anular eleição exige provas e prazo; PSDB e PL perderam

Pela Constituição, a ação contra o mandato tem 15 dias após a diplomação e exige provas. Em 2014 e 2022, os pedidos não anularam votação.

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Fachada de vidro escuro e curva da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, sob céu com nuvens
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde são julgados os pedidos de anulação de eleição presidencial.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na noite de domingo (25), Flávio Bolsonaro (PL) disse que vai pedir a anulação da eleição presidencial. Segundo o InfoMoney, ele afirmou: “Vamos pedir a anulação dessas eleições”.

Lula foi reeleito com 64.256.232 votos, ou 51,79% dos votos válidos. Flávio teve 59.826.041, ou 48,21%. A diferença é de 4.430.191 votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), via ND Mais.

Na tarde de segunda-feira (26), Flávio recuou. Segundo o Poder360, a campanha desistiu, por enquanto, de pedir a anulação e prepara uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), por suposto abuso de poder econômico, para tentar cassar a chapa de Lula e Geraldo Alckmin. Segundo a Folha, citada pelo jornal O Município, aliados e advogados apontaram fragilidade jurídica no pedido original.

Pedir a anulação é simples. A lei, porém, exige prazo, prova e um limite de votos. Os mesmos critérios de prova valem para a ação de cassação.

O que a lei exige

Flávio aponta a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, de 25 de outubro, que prorrogou a votação até as 19h. Segundo a Agência Brasil, o pedido veio da campanha de Lula. A campanha de Flávio também pediu prorrogação, segundo a Reuters.

A Constituição trata do tema no artigo 14, parágrafo 10. O mandato pode ser contestado na Justiça Eleitoral em até 15 dias contados da diplomação. A ação precisa trazer provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Diplomação é o ato que formaliza a vitória. Para presidente, quem diploma é o TSE, até 18 de dezembro de 2026, segundo o SBT News.

O Código Eleitoral, no artigo 222, torna anulável a votação viciada por fraude, coação ou propaganda ilegal. Pelo artigo 224, a eleição presidencial só é refeita se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país.

Quem pode pedir? A Lei Complementar (LC) 64/1990 diz quem pode representar à Justiça Eleitoral: partido, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral. O eleitor comum não aparece nessa lista.

Como terminaram os pedidos anteriores

Em 2014, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pediu uma auditoria da apuração. Em 4 de novembro, o TSE recusou a comissão, por unanimidade. Para o presidente do tribunal, Dias Toffoli, não havia indício de fraude.

Em 2017, o TSE rejeitou a cassação da chapa Dilma-Temer por 4 votos a 3, em ação do PSDB sobre abuso de poder. Parte dos ministros disse que as provas não bastavam.

Em 2022, o PL pediu a anulação de votos de cerca de 279 mil das 472 mil urnas do segundo turno, segundo o Poder360. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou o pedido em 23 de novembro. Aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça, segundo a Bloomberg Línea.

Em 2023, o TSE tornou Bolsonaro inelegível por oito anos, por 5 votos a 2. A ação era do PDT e tratava da reunião com embaixadores. A decisão cabe recurso e não anulou a votação.

A margem de 2026 é o dobro da de 2022 Diferença de votos entre vencedor e derrotado no segundo turno, em número de votos

Ano Diferença (votos) Vencedor
2014 3.459.963 Dilma, 51,64%
2022 2.139.645 Lula, 50,90%
2026 4.430.191 Lula, 51,79%

Fonte: Congresso em Foco (2014), Wikipédia (2022) e ND Mais (2026). Diferença: cálculo próprio.

Quanto pesa a margem

A diferença de 4,43 milhões equivale a 3,58 pontos percentuais. Para cair na regra do artigo 224, seria preciso anular mais de 62 milhões de votos, metade dos válidos. Isso é cerca de 14 vezes a diferença (cálculo próprio).

Segundo a Reuters, com base em análise do Insper, menos de 35 mil votos foram depositados nas duas horas extras. Isso é cerca de 0,8% da diferença. Mesmo se todos fossem para Flávio, Lula manteria mais de 4,3 milhões de vantagem (cálculo próprio).

O que diz Flávio Bolsonaro: Segundo o InfoMoney, na noite de domingo ele disse ser impossível reconhecer o resultado e que pediria a anulação ao TSE; na segunda, segundo o Poder360, a campanha recuou do pedido. A posição vem de declaração pública e de reportagens; a redação não contatou a assessoria antes da publicação. Até este texto, não localizamos petição protocolada no tribunal.

O que isso significa

O caminho formal existe, mas exige provas e prejuízo capaz de mudar o resultado. A Reuters ouviu três fontes, duas do TSE e uma do STF, que consideram remotas as chances de sucesso. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já descartou problemas, segundo a mesma reportagem.

O que falta saber é se a ação de cassação será protocolada, por quem e com quais provas. A diplomação inicia o prazo de 15 dias para a ação.

Como fizemos: Conferimos a Constituição (art. 14, §§ 10 e 11), o Código Eleitoral (arts. 222 e 224) e a LC 64/1990 (art. 22) no site do Planalto, em 26 de outubro de 2026. Os votos de 2026 vêm do ND Mais, que cita o TSE; os de 2014 e 2022, de Congresso em Foco e Wikipédia. Calculamos diferenças, percentuais, a metade dos votos válidos (124.082.273) e a proporção das duas horas extras. Não localizamos petição de Flávio até a publicação.

Fontes

Temas

  • Eleições 2026
  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Anulação de Eleição
  • Flávio Bolsonaro
  • Direito Eleitoral

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