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Dados da educação devem servir ao público, não ao mercado

Governança do MEC pode reduzir a fragmentação, mas soberania digital exige finalidade clara, proteção de crianças e controle da infraestrutura.

Tribuna · ensaio assinadoArgumento e conclusões pertencem a quem assina este texto, não necessariamente à Revista 7 de Setembro.

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Estudantes e um professor sentados diante de computadores em laboratório escolar
Laboratório de informática com estudantes, em registro de 9 de abril de 2010.Foto: Pedacinhodoceu / Wikimedia Commons (Domínio Público)

A Resolução 5, de 26 de outubro, aprovou o Programa de Governança de Dados do Ministério da Educação (MEC). A medida organiza regras para informações sobre escolas, estudantes, professores, avaliações e financiamento. Sua importância vai além da modernização administrativa.

Dados educacionais ajudam a definir onde investir e quais necessidades atender. Também podem revelar desigualdades. Por isso, devem permanecer instrumentos de soberania pública, e não mercadoria para empresas que vendem respostas prontas ao Estado.

Integrar não significa liberar

O MEC acerta ao enfrentar a fragmentação de sistemas. Bases que não conversam dificultam o planejamento e aumentam o custo de produzir informação confiável. Padronizar registros pode melhorar o serviço público sem exigir vigilância sobre cada estudante.

A distinção é fundamental. Interoperabilidade é a capacidade de sistemas trocarem dados. Não é autorização para qualquer servidor, empresa ou algoritmo consultar qualquer informação. Integração sem limites cria risco, não eficiência.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece princípios de finalidade, adequação e necessidade. Seu artigo 14 determina que dados de crianças e adolescentes sejam tratados em seu melhor interesse. A escola pública precisa aplicar esse comando com especial rigor.

Quatro decisões separam governança e uso indiscriminado

Pontos definidos ou ainda abertos na política do MEC

Decisão Situação atual
Padrões de qualidade e catalogação Previstos no programa
Controle de acesso e ambientes segregados Previstos no EducaLab
Bases integradas primeiro Ainda não informadas
Infraestrutura de hospedagem e processamento Ainda não definida

Fonte: MEC e Capital Digital. Elaboração: redação.

O EducaLab, laboratório de dados e inteligência artificial (IA), prevê anonimização e pseudonimização. Essas técnicas reduzem riscos, mas não substituem governança. Uma base pode continuar sensível mesmo sem o nome do aluno, quando outros elementos permitem identificá-lo.

O que diz o MEC: a política interna de proteção determina finalidade, adequação e necessidade no compartilhamento. O EducaLab prevê controle de acesso, registros de atividades e ambientes segregados. A pasta ainda regulamentará o compartilhamento de dados pessoais.

Soberania também depende da infraestrutura

Não basta escrever boas regras se decisões essenciais ficarem invisíveis. O MEC ainda não informou onde a futura plataforma será hospedada nem onde as aplicações de IA serão processadas. A resposta interessa a todo cidadão, não apenas a técnicos.

Infraestrutura define quem administra acessos, corrige falhas e garante continuidade. Também influencia custos e dependência de fornecedores. Um serviço público estratégico não pode se tornar refém de contratos que a sociedade desconhece.

Há também uma questão de desigualdade regional. Escolas com internet precária e equipes reduzidas não devem receber sistemas que aumentem sua carga de trabalho. A integração precisa simplificar registros e respeitar as condições do interior do país.

Quando a tecnologia exige novas tarefas sem oferecer suporte, quem paga o custo é o professor. Por isso, capacitação e conexão devem acompanhar a governança. Soberania digital sem condições materiais de uso beneficia apenas quem já possui estrutura.

Isso não significa rejeitar tecnologia privada ou inteligência artificial. Significa exigir contratos públicos, finalidades explícitas e possibilidade real de fiscalização. O Estado precisa conservar capacidade própria para avaliar sistemas e mudar de fornecedor quando necessário.

A transparência deve alcançar os critérios dos modelos usados. Se uma aplicação recomenda prioridade, distribui recurso ou classifica escola, seus limites precisam ser compreendidos. O erro automatizado pode atingir milhares de pessoas com aparência de neutralidade.

Também é necessário publicar quais bases entram primeiro e qual benefício cada integração oferece. A população deve saber se o objetivo é reduzir burocracia, localizar abandono escolar ou melhorar avaliações. Sem finalidade concreta, a coleta vira fim em si mesma.

A esquerda deve defender modernização estatal sem entregar o comando da educação ao mercado. Soberania digital é a capacidade de decidir no Brasil, com regras democráticas e prioridade para direitos. Não é isolamento tecnológico, nem confiança cega no governo.

O novo programa abre uma oportunidade. Bons dados podem ampliar a igualdade quando orientam professores, gestores e investimento público. O compromisso precisa ser medido pelas proteções adotadas e pelos resultados sociais, não pela quantidade de informação reunida.

Como fizemos: Usamos a Resolução 5, a análise do Capital Digital e o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados. A tabela separa regras documentadas e decisões ainda pendentes. A defesa de soberania digital expressa a posição editorial e não atribui ao MEC intenções não declaradas.

Fontes