Arquivos abertos são a melhor defesa contra a história inventada
Documento digitalizado e aberto a qualquer pessoa desmonta versões falsas do passado; o país precisa investir para pôr seus acervos públicos na internet.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista 7 de Setembro.

O Decreto nº 1, que instituiu a República em 15 de novembro de 1889, tem 11 artigos e cabe numa página. Qualquer pessoa pode lê-lo hoje, de graça, no portal de legislação da Presidência da República. Lá estão as assinaturas de Deodoro da Fonseca e de seus ministros.
Esta revista acredita que esse é o modelo a seguir. Quando circula uma versão inventada sobre o passado, a resposta mais forte não é uma opinião contrária. É o próprio documento, aberto a quem quiser conferir.
O que a lei já manda
A obrigação existe no papel. O artigo 216 da Constituição diz que cabe à administração pública cuidar da documentação do governo e tomar as providências para “franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. A Lei 8.159, de 1991, chama de “dever do Poder Público” a proteção dos arquivos, inclusive “como elementos de prova e informação”.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, reforçou esse direito. O que falta, muitas vezes, é a ponte entre o direito e o leitor: o documento digitalizado, descrito e fácil de achar.
Por que digitalizar importa
Um papel guardado numa caixa só serve a quem pode viajar até ele. A versão digital alcança o estudante do interior, o professor sem verba para pesquisa e o jornalista com prazo curto. É assim que uma fonte primária vence o boato: ficando mais perto do leitor do que a mentira.
A cópia digital também protege. O incêndio do Museu Nacional, em 2 de setembro de 2018, mostrou que um acervo pode se perder em uma noite. A imagem digital não substitui o original, mas preserva seu conteúdo.
Há bons exemplos no país. O Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) permite consultar documentos pela internet. A Hemeroteca Digital, da Biblioteca Nacional, põe jornais antigos ao alcance de qualquer pessoa. Mas, segundo o próprio governo, o SIAN mostra apenas os documentos já digitalizados. O que ainda não foi digitalizado depende de visita presencial.
O que defendemos
Digitalizar é caro e lento. Exige equipamento, técnicos, descrição de cada peça e armazenamento seguro por décadas. Por isso, não pode depender de campanhas isoladas.
Defendemos três medidas. Primeiro, um orçamento estável para os arquivos públicos, com metas divulgadas a cada ano. Segundo, prioridade para os documentos mais procurados por escolas e pesquisadores, como leis, atas e jornais. Terceiro, padrões abertos, com busca por palavra e download livre, em parceria com universidades e arquivos estaduais.
Abrir não significa expor tudo. A LAI protege dados pessoais e informações sigilosas, e essas regras devem ser respeitadas.
O que diz o Arquivo Nacional: Na sua Política de Preservação Digital, versão de dezembro de 2016, o órgão afirma que “o acesso via internet é livre de encargos, bem como o download dos objetos digitais disponíveis no SIAN para uso particular”. O documento integra o programa AN Digital, criado em 2010 para preservar e dar acesso a documentos digitais. Na página de serviços do gov.br, o Arquivo Nacional informa que a consulta remota exige cadastro e vale só para o que já foi digitalizado.
Em 15 de novembro, a República completa 137 anos. Seria uma boa data para o país assumir um compromisso: cada documento público digitalizado é um argumento a menos para quem inventa o passado.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Política Nacional de Arquivos) — Planalto
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) — Planalto
- Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889 — Planalto
- Política de Preservação Digital, versão 2 — Arquivo Nacional
- Consultar documentos do acervo do Arquivo Nacional — gov.br
- Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN)
- Hemeroteca Digital Brasileira — Biblioteca Nacional


