Voto obrigatório: de onde veio a regra e quem está dispensado
A Constituição obriga o voto a partir dos 18 anos; para jovens de 16 e 17, pessoas com mais de 70 e analfabetos, votar é uma escolha.

O artigo 14 da Constituição de 1988 traz uma regra que todo eleitor conhece: o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos. Mas há exceções. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 e analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, uma escolha.
A obrigação não nasceu em 1988. Ela tem quase um século e passou por várias Constituições antes de chegar ao formato atual.
Como a regra surgiu
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta o Código Eleitoral de 1932 como o início do voto obrigatório no país. O código, criado pelo Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, também criou a Justiça Eleitoral e garantiu o voto às mulheres. Pelo artigo 121, só homens com mais de 60 anos e mulheres podiam se isentar das obrigações eleitorais.
A Constituição de 1934 levou a regra ao texto constitucional. O artigo 109 tornou o voto obrigatório para os homens e para as mulheres com função pública remunerada. Em 1946, a nova Constituição estendeu a obrigação aos brasileiros “de ambos os sexos”.
Os analfabetos, porém, continuavam proibidos de se alistar. Essa barreira só caiu com a Emenda Constitucional 25, de maio de 1985, que abriu caminho para o voto deles. A Constituição de 1988 manteve esse direito e tornou o voto facultativo para esse grupo.
Quem pode deixar de votar
Hoje, as regras estão na Constituição e no Código Eleitoral em vigor, a Lei 4.737, de 1965. O artigo 6º dessa lei prevê casos em que o eleitor fica dispensado de votar. Entre eles estão os doentes, quem está fora do seu domicílio eleitoral e servidores em serviço que os impeça de comparecer.
Quem está nessas situações precisa justificar a ausência. Segundo o TSE, a justificativa pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno. Cada turno conta como uma eleição separada.
Quem não justifica paga uma multa, fixada pelo juiz eleitoral. Pelos valores divulgados pelo TSE, ela chega a R$ 3,51 por turno.
O que acontece com quem não regulariza
O eleitor que não vota, não justifica e não paga a multa fica em situação irregular. Pelo artigo 7º do Código Eleitoral, ele não pode, por exemplo:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- receber salário de emprego público;
- renovar matrícula em escola ou universidade pública.
O mesmo artigo prevê uma consequência mais grave. Quem deixa de votar em três eleições seguidas, sem justificar nem pagar a multa, tem a inscrição eleitoral cancelada. Para votar de novo, precisa regularizar o título.
O que diz a Constituição: O artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição de 1988 afirma que o alistamento eleitoral e o voto são “obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. O mesmo parágrafo torna o voto facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. O texto está no portal de legislação da Presidência da República.
O fim do voto obrigatório aparece de tempos em tempos no debate público. Como a regra está na Constituição, mudá-la exigiria uma emenda constitucional, aprovada por três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos em cada Casa. Até lá, vale a regra de quase um século: votar é um dever, e faltar sem justificar tem consequências práticas.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) — Planalto
- Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 (Código Eleitoral de 1932) — Planalto
- Constituição de 1934 — Planalto
- Constituição de 1946 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 — Planalto
- Voto obrigatório, glossário eleitoral — TSE
- Justificativa eleitoral — TSE


