Civismo

Desde 1997, a Constituição permite uma reeleição presidencial seguida

A Constituição de 1891 proibiu a reeleição imediata; a Emenda 16, de 1997, permitiu uma seguida, e a eleição de Lula em 2026 reabriu o debate.

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Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília, com colunas de concreto, painéis de vidro e céu azul ao fundo
Fachada do Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.Foto: Pedro França / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo (25), Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), venceu o segundo turno da eleição presidencial. Segundo a apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada pela imprensa, ele teve 64.256.232 votos, ou 51,79% dos votos válidos. Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), teve 48,21%.

A vitória reacende uma pergunta antiga: quantas vezes seguidas um presidente pode disputar o cargo? A resposta mudou várias vezes. O que vale hoje é o texto da Constituição de 1988, com as emendas feitas depois.

A proibição começou em 1891

A primeira Constituição republicana, de 1891, proibia a reeleição para o mandato seguinte. O artigo 43 dizia: “O Presidente exercerá o cargo por quatro anos, não podendo ser reeleito para o período presidencial imediato.” Pela letra do texto, o presidente só ficava impedido no período seguinte.

Em 1934, a regra ficou mais rígida. Um presidente só podia ser reeleito quatro anos depois de deixar o cargo. Os mandatos também mudaram: seis anos em 1937, cinco em 1946 e quatro em 1967, segundo os textos publicados pelo Planalto.

Cinco anos de mandato, depois quatro

A Constituição de 1988 previa mandato de cinco anos. O parágrafo 5º do artigo 14 tornava o presidente inelegível para o mesmo cargo no período seguinte.

Em junho de 1994, uma emenda de revisão constitucional trocou “cinco anos” por “quatro anos” no artigo 82. O mandato ficou com quatro anos, mas a reeleição continuou proibida.

A Emenda 16 e a regra atual

Emenda Constitucional (EC) é o instrumento que altera a Constituição. A EC 16, de 4 de junho de 1997, reescreveu o parágrafo 5º do artigo 14. Pelo texto atual, o presidente, governadores e prefeitos “poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.

Na prática, o presidente pode disputar uma reeleição seguida, e só uma. Segundo a professora de Direito Constitucional Vera Chemim, a emenda veda apenas um terceiro mandato consecutivo.

No Senado, a emenda foi aprovada em segundo e último turno em 4 de junho de 1997, com 62 votos a favor, 14 contra e 2 abstenções. Estavam presentes 79 dos 81 senadores, segundo a Agência Senado.

A votação foi marcada por denúncias de compra de votos. Em 13 de maio de 1997, a Folha de S.Paulo publicou gravações de dois deputados do Acre. Eles diziam ter recebido R$ 200 mil para votar a favor, segundo o Poder360. Os dois renunciaram em 21 de maio, e o caso nunca foi investigado a fundo, segundo a mesma reportagem.

Fernando Henrique Cardoso, presidente na época, afirmou em 2016, nos Diários da Presidência, que as compras de votos, “se houve”, não foram feitas “pelo governo, pelo PSDB e muito menos por mim”. Ele se reelegeu em 1998.

O que diz Fernando Henrique Cardoso: Em 2016, ele negou que uma eventual compra de votos tenha partido do governo ou dele próprio. Em 2020, escreveu que a reeleição foi um erro histórico, segundo o Poder360.

O caso Lula

Lula governou de 2003 a 2010 e foi reeleito uma vez. Ele voltou a ser eleito em 2022. O texto atual não diz expressamente se um retorno depois de um intervalo conta como novo mandato.

Para o professor Ricardo Sayeg, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a Constituição veda um “quarto mandato presidencial”. Ele defende que Lula já estaria impedido de disputar 2026. Já o advogado André Marsiglia responde: “O que não é proibido pela lei é permitido.” Ele diz que só o Congresso poderia mudar a lei para impedir reeleições sucessivas.

O debate segue sem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, segundo a nossa busca até a data de acesso. Flávio Bolsonaro apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição, segundo a Gazeta do Povo.

O que está claro é o texto de 1997. Em aberto está a pergunta: um retorno depois de um intervalo conta como novo mandato? Essa resposta cabe aos tribunais e ao Congresso.

Como fizemos: Usamos os textos das Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, a EC 16/1997 e a emenda de revisão de 1994, publicados no site do Planalto e da Câmara, acessados em 26 de outubro de 2026. Os resultados de 2026 vêm de reportagens que citam a apuração do TSE; não conseguimos abrir o portal oficial do tribunal. A análise jurídica é de juristas citados, não nossa, e não encontramos decisão de tribunal sobre o quarto mandato.

Fontes

Temas

  • Reeleição Presidencial
  • Emenda Constitucional 16
  • Constituição de 1988
  • Eleições 2026

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