Efemérides

Nove feriados nacionais do Brasil estão em três leis federais

A lista começou com a Lei 662, de 1949, ganhou o 12 de outubro em 1980 e o 20 de novembro em 2023; estados e municípios têm regras próprias.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo ocre
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O Brasil tem nove feriados nacionais fixados em lei federal. O mais recente é o 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, criado pela Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023. Em 2026, a data cai numa sexta-feira.

Feriado é o dia em que o trabalho para por determinação da lei. Segundo a Lei 662, de 1949, nos feriados nacionais só são permitidas atividades privadas e administrativas “absolutamente indispensáveis”. Quem cria um feriado nacional é o Congresso, por meio de lei federal.

As três leis

A base é a Lei 662, de 6 de abril de 1949, assinada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra. A redação atual do seu artigo 1º veio da Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Ela lista sete datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Essas datas lembram a Confraternização Universal, Tiradentes, o Dia do Trabalho, a Independência, Finados, a Proclamação da República e o Natal. A lei de 2002 também revogou a Lei 1.266, de 1950, que tratava do 21 de abril.

O 12 de outubro entrou no calendário pela Lei 6.802, de 30 de junho de 1980. O texto declara a data feriado nacional “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”. A Lei 14.759 completou a lista com o 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.

Feriado ou ponto facultativo

Ponto facultativo não é feriado. É um dia em que o governo libera os próprios servidores, sem obrigar empresas privadas a fechar. Para os órgãos federais, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publica todo ano uma portaria com o calendário.

Para 2026, a Portaria MGI nº 11.460 definiu o Carnaval, em 16 e 17 de fevereiro, como ponto facultativo. Na Quarta-feira de Cinzas, a folga ia só até as 14h. As regras foram replicadas por órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Lei 662 tem uma regra sobre os pontos facultativos de estados, Distrito Federal e municípios. Eles não suspendem as aulas nem atrapalham o trabalho da Justiça, dos tabeliães e dos cartórios.

Estados e municípios

A Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995, abre espaço para datas locais. Cada estado pode ter um feriado civil na sua data magna, a data mais importante da sua história, fixada em lei estadual.

Os municípios podem declarar feriados religiosos, até quatro por ano, já incluída a Sexta-feira da Paixão. A escolha deve seguir a tradição local. Também podem marcar o início e o fim do ano do centenário de fundação da cidade, por lei municipal.

O que diz a lei: A Lei 9.093 afirma que são feriados civis “os declarados em lei federal” e “a data magna do Estado fixada em lei estadual”. Os feriados religiosos são “declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro”. O texto está no portal da Presidência da República.

Saber de onde vem cada feriado ajuda a entender o calendário cívico do país. Cada data foi escolhida por uma lei e só pode mudar por outra. Antes de planejar o ano, vale conferir também o calendário do seu estado e da sua cidade.

Fontes

Temas

  • Feriados Nacionais
  • Calendário Cívico
  • Consciência Negra
  • Ponto Facultativo

Redação 7 de Setembro

Equipe de reportagem e edição

Reportagem e edição da Revista 7 de Setembro. Todo texto assinado pela Redação é revisado por um segundo editor antes da publicação.

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