Há 80 anos, Constituição de 1946 devolvia eleições diretas ao Brasil
Promulgada em 18 de setembro de 1946, a Carta restabeleceu as eleições diretas, garantiu o direito de greve e durou até 1967.

Em 18 de setembro de 1946, no Rio de Janeiro, a Mesa da Assembleia Constituinte promulgou a nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Promulgar é publicar oficialmente uma lei aprovada, para que ela passe a valer. Nesta sexta-feira (18), o texto completa 80 anos.
A Carta substituiu a de 1937, imposta por Getúlio Vargas no início do Estado Novo, a ditadura que ele comandou. Vargas foi deposto em outubro de 1945. Em dezembro, os eleitores escolheram o presidente Eurico Gaspar Dutra e os parlamentares que escreveriam a nova Constituição.
O que a Carta trouxe
O ponto central foi o voto. Pelo artigo 134, “o sufrágio é universal e direto; o voto é secreto”. Podiam votar os brasileiros maiores de 18 anos que se alistassem. Os analfabetos, porém, continuavam excluídos.
O presidente passou a ter mandato de cinco anos, sem direito à reeleição imediata. O Poder Legislativo recebeu o nome de Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, segundo a Rádio Senado.
A Carta também ampliou os direitos individuais. Garantiu a manifestação do pensamento “sem que dependa de censura”, com exceção de espetáculos e diversões públicas. Assegurou o direito de resposta. E estabeleceu que nenhuma lei poderia impedir o cidadão de levar ao Judiciário a violação de um direito.
Houve mudanças também no trabalho. A Constituição de 1937 declarava a greve um dos “recursos anti-sociais nocivos ao trabalho e ao capital”. A de 1946 diz o contrário: “É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará”. O texto ainda mandou transferir a capital para o Planalto Central, o que aconteceu com Brasília, em 1960.
Quanto durou
A democracia de 1946 teve limites desde cedo. Em 1947, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou o registro do Partido Comunista Brasileiro, e os mandatos de seus parlamentares foram cassados, lembra a Rádio Senado.
A Carta também passou por crises graves. Em 1961, após a renúncia do presidente Jânio Quadros, uma emenda implantou o parlamentarismo. Nesse sistema, quem governa no dia a dia é um primeiro-ministro apoiado pelo Congresso. Um plebiscito em 1963 devolveu o presidencialismo.
O golpe de 1964 abriu o regime militar. A partir daí, os atos institucionais, decretos com força acima da Constituição, passaram a se sobrepor ao texto. O Ato Institucional nº 2, de 1965, por exemplo, extinguiu os partidos existentes.
Em 24 de janeiro de 1967, o Congresso promulgou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 15 de março daquele ano. A Carta de 1946 durou, portanto, pouco mais de 20 anos.
O que diz o Senado: Em episódio da série “Senado 200 anos”, a Rádio Senado afirma que muitos estudiosos consideram a Carta de 1946 uma das Constituições mais liberais do país. O programa registra que ela ampliou direitos e garantias individuais e que o período de normalidade democrática foi interrompido em 1964.
A Constituição de 1946 mostra que um bom texto é necessário, mas não basta. Ela sobreviveu à renúncia de um presidente e a uma troca de sistema de governo, mas não a um golpe. Os 80 anos da data são uma oportunidade para ler o original, disponível no portal da Presidência da República.
Fontes
- Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946 — Planalto
- Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937 — Planalto
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 — Planalto
- Episódio 13: A redemocratização do país e a Constituição de 1946 — Rádio Senado


