Civismo

Projeto de iniciativa popular exige 1% dos eleitores em cinco estados

Com 158,7 milhões de eleitores, um projeto popular precisa de cerca de 1,6 milhão de assinaturas; a Lei da Ficha Limpa é o exemplo mais conhecido.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo azul-petróleo
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular, os cidadãos precisam reunir assinaturas de ao menos 1% do eleitorado nacional. Em 2026, o Brasil tem cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso equivale a quase 1,6 milhão de assinaturas.

A iniciativa popular é uma das três formas de participação direta previstas no artigo 14 da Constituição. As outras duas são o plebiscito e o referendo, consultas em que o eleitor vota uma questão específica. Na iniciativa popular, é o próprio cidadão quem propõe uma lei.

As regras

O parágrafo 2º do artigo 61 traz as exigências. O projeto deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, com assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado. Elas precisam vir de no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um.

A Lei 9.709, de 1998, detalha o processo. O projeto deve tratar de um só assunto. Ele também não pode ser rejeitado por vício de forma, isto é, por erros de redação ou de técnica. Nesse caso, cabe à Câmara corrigir o texto.

Depois de aceito, o projeto tramita como os demais. Passa pelas comissões, é votado na Câmara e no Senado e, se aprovado, segue para sanção ou veto do presidente da República.

O caso da Ficha Limpa

Em 29 de setembro de 2009, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolou na Câmara o projeto da chamada Ficha Limpa. Segundo a Agência Câmara, o texto chegou com 1,3 milhão de assinaturas. A coleta continuou depois, e a Agência Senado fala em mais de 1,5 milhão.

A data foi escolhida para marcar os dez anos da Lei 9.840, de 1999, também nascida de mobilização popular. Essa lei passou a punir a compra de votos.

Segundo a Agência Senado, a Câmara e depois o Senado aprovaram o projeto em maio de 2010, por unanimidade. O presidente sancionou a Lei Complementar 135 em 4 de junho de 2010. Ela torna inelegível, por oito anos, quem for condenado por certos crimes em decisão de órgão colegiado, formado por mais de um juiz.

Na prática

O caminho tem um obstáculo: conferir as assinaturas. Segundo a Agência Câmara, a Casa não tinha como verificar as da Ficha Limpa, e alguns deputados adotaram o projeto. Isso é comum. Um parlamentar assina a proposta para que ela ande mais rápido.

A escolha tem consequências. Em dezembro de 2016, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a Câmara recomeçar a votação das “10 medidas contra a corrupção”. O pacote reunia cerca de 2 milhões de assinaturas. Para o ministro, o texto deveria ter tramitado como proposta de autoria popular, e não como projeto de deputados.

O que diz a Lei 9.709: O artigo 13 determina que o projeto de iniciativa popular “não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação”. O texto está no portal da Presidência da República.

A iniciativa popular exige organização, tempo e muita gente. Mas a Ficha Limpa mostrou que ela funciona quando a sociedade se mobiliza. Para quem quer mudar uma lei, o primeiro passo é conhecer as regras do artigo 61.

Fontes

Temas

  • Iniciativa Popular
  • Ficha Limpa
  • Câmara dos Deputados
  • Participação Popular

Repórter de Civismo

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