Civismo

Lei de Acesso à Informação: como pedir dados ao governo, passo a passo

Qualquer pessoa pode pedir informações públicas sem explicar o motivo; o órgão tem até 20 dias para responder, e a negativa admite recurso.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo azul-petróleo
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 30 de junho de 2026, quem quer pedir um dado ao governo federal tem uma nova porta de entrada: a plataforma Informa.BR. Ela foi criada pela Controladoria-Geral da União (CGU), o órgão que fiscaliza a gestão do dinheiro público federal. O direito por trás do pedido, porém, existe há quase 15 anos.

Ele está na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Atinge os três Poderes, os tribunais de contas, o Ministério Público, as autarquias e as empresas públicas.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem verba pública também precisam prestar contas desse dinheiro.

Quem pode pedir

Qualquer pessoa pode fazer um pedido. A lei exige apenas a identificação de quem pede e a descrição da informação desejada. É proibido exigir o motivo da solicitação.

O serviço é gratuito. O órgão só pode cobrar o custo de cópias de documentos, e quem não tem condições de pagar fica isento.

Passo a passo no governo federal

Segundo a página oficial do serviço no portal gov.br, o caminho tem quatro etapas:

  1. Entre no Informa.BR com a sua conta gov.br, de nível bronze, prata ou ouro.
  2. Pesquise antes. A plataforma procura a resposta em portais do governo e em pedidos já respondidos.
  3. Se não encontrar o que procura, clique em “Fazer Pedido”, escolha o órgão e descreva o pedido com clareza.
  4. Guarde o número de protocolo, enviado por e-mail. Ele permite acompanhar o pedido no menu “Meus pedidos”.

O Informa.BR recebe apenas pedidos de informação. Reclamações, denúncias e sugestões continuam no Fala.BR, o canal de ouvidoria do governo federal. Estados e municípios têm canais próprios, e a lei obriga cada órgão a aceitar pedidos pelo seu site oficial.

Prazos e recursos

Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser imediato. Se não estiver, o órgão tem até 20 dias para responder. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa.

Se o pedido for negado, cabe recurso em 10 dias à autoridade superior, que tem 5 dias para decidir. No Executivo federal, ainda é possível recorrer à CGU. A última instância é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

O que pode ficar em sigilo

A regra é a publicidade, e o sigilo é a exceção. Informações que ponham em risco a segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas. Os prazos máximos são de 25 anos para dados ultrassecretos, 15 para secretos e 5 para reservados.

Informações pessoais ligadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem ficam restritas por até 100 anos. Já documentos sobre violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem ter o acesso restringido.

O que diz o governo federal: Na página do serviço no portal gov.br, o governo informa que o acesso ao Informa.BR é feito “exclusivamente por meio da autenticação gov.br”. A página diz que o prazo máximo de resposta “é de 20 dias”, prorrogável por mais 10, e que o serviço “é gratuito para o cidadão”.

Pedir informação é um direito, não um favor. Uma pergunta objetiva, dirigida ao órgão certo, tende a ter resposta mais rápida e completa. E cada resposta concedida passa a aparecer nas buscas da plataforma, o que ajuda o próximo cidadão.

Fontes

Temas

  • Lei de Acesso à Informação
  • Transparência
  • CGU
  • Cidadania

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