Civismo

Alistamento militar: quem deve fazer, prazo e como se alistar on-line

Homens devem se alistar de janeiro a junho do ano em que fazem 18 anos; desde 2025, mulheres também podem se apresentar como voluntárias.

Ilustração abstrata em estilo de gravura, com rosácea de linhas douradas finas sobre fundo azul-petróleo
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Todo homem brasileiro deve se alistar nas Forças Armadas nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos. Na prática, o prazo vai de 1º de janeiro a 30 de junho. Quem nasceu em 2009, portanto, terá de se alistar no primeiro semestre de 2027.

A regra está na Lei do Serviço Militar, a Lei 4.375, de 1964, e no seu regulamento, o Decreto 57.654, de 1966. Pela lei, a obrigação com o serviço militar começa em 1º de janeiro do ano em que o cidadão faz 18 anos. Ela vai até 31 de dezembro do ano em que ele completa 45.

Como se alistar

O alistamento pode ser feito pela internet, no site alistamento.eb.mil.br, com uma conta gov.br. Também é possível ir pessoalmente à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de casa. As juntas funcionam em parceria com as prefeituras.

Para o atendimento presencial, as prefeituras costumam pedir documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF e comprovante de residência. Vale confirmar a lista com a junta da sua cidade.

Ao se alistar, o jovem recebe o Certificado de Alistamento Militar (CAM), segundo o regulamento. Alistar-se não significa servir. No segundo semestre, ocorre a seleção, que avalia aspectos físicos, culturais, psicológicos e morais, segundo a lei. Os escolhidos começam o serviço no ano seguinte, por 12 meses, que podem ser prorrogados, informa a Agência Brasil.

Quem não for chamado recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Esse documento também prova que o cidadão está em dia com o serviço militar.

Quem perde o prazo

Quem não se apresenta no prazo paga multa, prevista no artigo 46 da lei. O problema maior vem depois.

Pelo artigo 74, a partir do ano em que completa 19 anos, quem não está em dia com o serviço militar não pode, entre outras coisas:

  • tirar passaporte;
  • fazer concurso público ou assumir cargo público;
  • se matricular em escola ou faculdade;
  • assinar contrato com o governo.

Para provar que está regular, valem documentos como o CAM, dentro da validade, o Certificado de Reservista e o CDI.

E as mulheres?

A lei isenta as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz. Desde 2025, porém, elas podem se alistar como voluntárias. A mudança veio com o Decreto 12.154, de 27 de agosto de 2024.

Pelo decreto, a voluntária deve se alistar de janeiro a junho do ano em que completa 18 anos. Ela precisa morar em um dos municípios indicados no plano anual de convocação. Para 2026, as Forças Armadas ofereceram mais de 1,4 mil vagas para mulheres, em 145 municípios de 21 estados e do Distrito Federal, segundo a Agência Brasil.

O que diz a Lei do Serviço Militar: O artigo 2º da Lei 4.375 afirma que “todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação”. O mesmo artigo diz que “as mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz”. O texto está no portal de legislação da Presidência da República.

O próximo prazo abre em 1º de janeiro de 2027, para os nascidos em 2009. Alistar-se leva poucos minutos pela internet e evita problemas anos depois, como um passaporte negado ou uma posse em concurso adiada.

Fontes

Temas

  • Alistamento Militar
  • Serviço Militar
  • Forças Armadas
  • Cidadania

Repórter de Civismo

Reportagem, Civismo e Educação (perfil provisório)

Perfil provisório de quem cobre instituições, cidadania e educação. Substitua pelo nome e pela biografia reais antes do lançamento.

Viu um erro nesta reportagem? Avise a redação.